João Pessoa – O juiz Carlos Neves, relator do processo que está sendo julgado no TRE contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) por supostos gasto excessivos com publicidade nos primeiros seis meses do ano eleitoral de 2006, movido pela coligação Paraíba de Futuro, votou favorável a inelegibilidade do ex-governador por oito anos e a aplicação da multa máxima de 100 mil Ufirs.
Eduardo Alckmin tenta salvar Cássio C. Lima e Jackson Lago
O voto do relator foi seguido integralmente pelo juiz João Ricardo Coelho. Mas, após o voto de Coelho, a juíza Niliane Lima pediu vistas ao processo e adiou o julgamento, por mais duas sessões do TRE.
MPE já tinha pedido inelegibilidade
Mais cedo, o procurador regional eleitoral, Werton Magalhães, já havia rejeitado as alegações do advogado de defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima, José Eduardo Alckmin, de que o processo movido pela coligação Paraíba de Futuro, acusando o ex-governador de supostos gastos excessivos com publicidade nos primeiros seis meses de 2006 tenha pedido o objeto para a sanção de inelegibilidade.
Werton destacou que o MPE “analisou que o abuso de poder econômico em questão é considerado grave, que poderia culminar até em cassação de mandato, mas como no caso, não há mais possibilidade de cassação, o TRE pode entender pela aplicação de uma multa e inelegibilidade”.
Defesa
O advogado Eduardo Alckmin, o mesmo que defende o ex-governador maranhense Jackson Lago, disse ao final do julgamento que ainda acredita numa reviravolta aqui mesmo no Tribunal Regional Eleitoral, mas já adiantou que no caso dos demais membros seguirem o relator Carlos Neves e o juiz José Ricardo Coelho, tem plena confiança numa reformulação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O próprio juiz José Ricardo Coelho admitiu que seu voto não está em consonância com o que disse o TSE”, declarou.
Ele destacou que o TSE disse que a Lei Complementar 135/2010, lei do Ficha Limpa como ficou conhecida, vale para este ano no que diz respeito a registro de candidatura e que cada caso vai ser analisado isoladamente. Segundo ele, nos casos dos processos que estão em andamento, como o de Cássio que se arrasta desde 2006, não podem ser incluídos na nova lei.
Se acontecer isso (Lei do Ficha Limpa valer para os processos em andamentos) nós advogados vamos ter que advogar com uma bola de cristal para saber qual lei será criada que poderá afetar nossos clientes”.
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