sábado, 31 de julho de 2010

MPE pede cassação dos registros de Cleber Verde e Sarney Filho


Do Blog do Manoel Santos



A Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou recurso ordinário ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) pedindo que sejam analisadas novamente as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral contra os candidatos ao cargo de deputado federal Cleber Verde (PRB) e Sarney Filho (PV). De acordo com a Lei da Ficha Limpa, os candidatos estariam inelegíveis.


A PRE havia entrado com ação de impugnação de registro da candidatura de Cleber Verde por ele ter sido demitido de cargo no serviço público federal – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) -, pois foi considerado responsável pelos ilícitos administrativos detectados. Já a ação de impugnação contra Sarney Filho fundamenta-se no fato de que, durante a campanha eleitoral de 2006, o candidato teria cometido conduta vedada por propaganda eleitoral antecipada num site. Eleitores acessaram o site dele através de um link na página da Prefeitura de Pinheiro.

Os dois candidatos alegam a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a procuradora regional eleitoral Carolina da Hora Mesquita Höhn, o papel da PRE é garantir a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa e acrescenta que não há aplicação retroativa da lei, mas tão-somente eficácia imediata, pois o pedido de registro de candidatura em questão é posterior à promulgação da lei.

Considerando a incidência de causa de inelegibilidade previstas em lei, a PRE requer o conhecimento e provimento do recurso para cassar os registros de candidaturas de Cleber Verde e Sarney Filho, ao cargo de deputado federal.

Na quarta-feira passada (dia 28), o deputado Sarney Filho distribuiu uma nota, através de sua assessoria, explicando que não se enquadra nos casos dos chamados ‘fichas sujas’. Ele disse que foi multado por propaganda eleitoral irregular em 2006, porque o seu site de candidato foi acessado por dois eleitores através de um link na internet de uma prefeitura do interior do Maranhão.

Sarney Filho afirma que é impossível um deputado ter controle sobre a forma de acesso a seu site. Assim, ele não possui qualquer responsabilidade sobre o acontecimento. Ele garante que não praticou qualquer conduta vedada, tanto que não teve seu mandato cassado.

Além disso, a lei complementar 135, de 2010, torna inelegível quem praticou conduta vedada passível de cassação de mandato. Sarney Filho não teve seu mandato cassado, respondendo a uma multa de 5 mil reais.

“Não me enquadro, portanto, na referida lei, pois não fui cassado e nem o meu registro. Estou entrando com embargos de declaração para que o TRE se pronuncie sobre o mérito acima citado. Dessa forma, ficará mais claro, ainda, que não me enquadro entre os “fichas-sujas”, afirma o parlamentar em sua nota de esclarecimento.

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