segunda-feira, 22 de novembro de 2010
TJ recebe denúncia contra prefeito de São Benedito do Rio Preto
Do jornal pequeno
prefeito de São Benedito do Rio Preto (212 km de São Luis), José Creomar de Mesquita Costa, responderá ação penal perante o TJ, em razão de atraso na prestação de contas do exercício financeiro de 2008.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusado de não ter prestado as contas do município ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que o considerou inadimplente.
Creomar Costa informou que realizou a prestação de contas ao TCE sete dias após o fim do prazo, em 22 de abril de 2009, com o regular pagamento da multa estipulada. A defesa alegou ainda que o prefeito deveria ser inocentado porque não teve intenção de prejudicar o erário.
A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer, entendeu que a apresentação das contas em atraso não desconfigura o crime previsto no Decreto-lei 201/67.
Os desembargadores Benedito Belo (relator) e Joaquim Figueiredo votaram pelo recebimento da denúncia, considerando que o simples atraso na prestação de contas é suficiente para configuração do delito. Eles também entenderam que a necessidade ou não da condenação do gestor será analisada na instrução processual, onde poderá provar sua inocência.
O desembargador José Bernardo Rodrigues votou pela rejeição da denúncia, por considerar que o ato do prefeito foi insuficiente para causar qualquer prejuízo ao erário ou à população, uma vez que corrigiu a falha e apresentou a prestação de contas antes do oferecimento da denúncia.
(Da Ascom / TJ-MA)
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