sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Roseana Sarney gastou mais de R$ 24 milhões na campanha


Do Jornal pequeno


PODER ECONÔMICO




Despesas da governadora eleita foram quase oito vezes maiores do que as de Flávio Dino (PC do B), segundo colocado na disputa



POR OSWALDO VIVIANI



A governadora eleita do Maranhão, Roseana Sarney Murad (PMDB), declarou à Justiça Eleitoral ter gasto, em sua campanha política deste ano, R$ 24,4 milhões. O valor significa quase oito vezes mais do que os R$ 3,1 milhões gastos pelo segundo colocado no pleito, Flávio Dino (PC do B), e 28 vezes mais do que as despesas declaradas por Jackson Lago (PDT), que ficou em terceiro. O pedetista gastou R$ 870,5 mil.



Em relação à prestação de contas anterior, em 2 de setembro, os gastos da campanha de Roseana Sarney cresceram mais de oito vezes – saltaram de R$ 2,9 milhões para R$ 24,4 milhões.



A arrecadação declarada pela campanha roseanista ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “bateu” exatamente com as despesas: R$ 24,4 milhões. Flávio Dino afirmou ao TSE ter arrecadado R$ 2,8 milhões (menos do que gastou) e Jackson Lago declarou receita de R$ 843 mil (também inferior às despesas).



O maior gasto da campanha de Roseana foi com “serviços prestados por terceiros” – R$ 5,7 milhões. Com “publicidade por materiais impressos”, os roseanistas desembolsaram R$ 4,1 milhões.



Também não pouparam recursos com “produção de programas de rádio e TV ou vídeo” e “publicidade por carros de som” – R$ 2,4 milhões gastos em cada item.



Quanto às maiores doações, a campanha de Roseana registrou ter recebido recursos da ordem de R$ 15,2 milhões de “outros candidatos ou comitês” e R$ 6,2 milhões de “partidos políticos”.



O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) informou ontem à tarde que 460, dos 685 candidatos que disputaram as eleições no estado, apresentaram suas prestações de contas no prazo (até o dia 2, terça-feira), como estipula a lei.



Um total de 225 candidatos não cumpriu a determinação no Maranhão, sendo considerados inadimplentes pela Justiça Eleitoral.



 
Prestação de contas permite à Justiça mapear repasses irregulares




A obrigação da prestação de contas por parte dos partidos políticos é uma novidade das eleições 2010. Essa exigência possibilita que os técnicos da Justiça Eleitoral possam mapear os recursos recebidos pelos partidos e a sua destinação às campanhas dos candidatos, permitindo identificar possíveis repasses irregulares de dinheiro proveniente de fontes vedadas aos candidatos. Os dados informados à Justiça Eleitoral são referentes aos recursos movimentados em conta aberta especificamente para arrecadação, doação e gastos com a campanha eleitoral.



Pela Resolução 23.217/2010, do TSE, o candidato, o comitê financeiro e partido político que optar arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral é obrigado a abrir conta bancária específica (vinculada à inscrição no CNPJ para as eleições) na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira reconhecida pelo Banco Central. Essa conta deve registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive os recursos próprios dos candidatos e aqueles obtidos com a comercialização de produtos e a realização de eventos.



A resolução dispõe sobre a prestação de contas nas eleições deste ano e sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros durante o pleito.



Ainda de acordo com a resolução, a conta bancária tem de ser do tipo que restringe depósitos não identificados por nome ou razão social completos e número de inscrição no CPF ou CNPJ. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta bancária específica resulta na desaprovação da prestação de contas do partido político, do comitê financeiro ou do candidato.



As instituições financeiras responsáveis pela abertura da conta bancária específica para a campanha eleitoral de 2010 são obrigadas a fornecer à Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos de todo o movimento financeiro para fins de instrução dos processos de prestação de contas dos candidatos e dos comitês financeiros.

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