quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso nacional do professor é constitucional

De O Estado de S.Paulo:

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs ontem uma derrota a Estados e municípios ao confirmar a validade de uma lei de 2008 que fixou um piso salarial nacional para os professores da educação básica. Pela decisão, Estados e municípios não poderão usar o artifício de incorporar gratificações para atingir o valor mínimo. O piso atual é de R$ 1.187,97, valor que pode ser aumentado com o pagamento de acréscimos e benefícios.

No julgamento, os ministros rejeitaram por oito votos a um uma ação na qual a lei era contestada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Dentro e fora do plenário, manifestantes comemoraram votos favoráveis ao piso batendo palmas. Os argumentos contrários recebiam vaias. Assim, o protocolo da Corte foi quebrado várias vezes durante o julgamento.

Ao contrário do que alegavam os governadores, o tribunal concluiu que a lei está de acordo com a Constituição Federal, que prevê a valorização da profissão. O Supremo rejeitou a alegação de que a União teria invadido competências dos Estados e dos municípios para tratar da remuneração de seus servidores.
Para a maioria dos ministros, a lei regulamentou um artigo da Constituição Federal segundo o qual uma lei federal fixaria o piso salarial nacional para professores. O objetivo seria valorizar os profissionais da educação. “O piso está vinculado à melhoria da qualidade do ensino”, afirmou durante o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski. “Não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de a União ter estabelecido por lei esse piso.”

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