De O Globo:
Brasília - Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaga de deputado federal afastado deve ser preenchida pelo suplente da coligação, e não pelo do partido. A decisão não vai mudar a atual configuração de cadeiras na Câmara dos Deputados, pois essa orientação já vinha sendo tomada pela Mesa Diretora, mesmo tendo o Supremo determinado a posse de alguns suplentes de partidos em decisões liminares (provisórias). No julgamento desta quarta-feira, alguns ministros aproveitaram para criticar a falta de ideologia dos partidos brasileiros – que hoje somam 27 e, em breve, a lista ganhará mais um: o PSD.
Desde janeiro, tem sido alvo de polêmica a substituição de deputados que deixaram a Câmara para assumir outros cargos. Até o início de abril, o STF recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações. Em liminares, a Corte estava dividida: cinco ministros beneficiaram suplentes de partidos e quatro, de coligações. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações e descumpriu as decisões que determinavam a posse de substitutos das listas das legendas.
A decisão desta quarta-feira foi tomada no julgamento de duas ações. Em uma delas, Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, queria assumir a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro. Em outra ação, o primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, também buscava assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG).
Ficou decidido que, daqui para frente, os ministros decidirão apenas a favor dos suplentes de coligações em despachos individuais de pedidos semelhantes. A relatora, ministra Cármen Lúcia, defendeu o direito dos suplentes das coligações. Em decisões liminares, ela havia determinado a posse de substitutos de partidos. Nesta quarta-feira, ela mudou de ideia.
- As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato – disse a relatora.
Concordaram com Cármen Lúcia os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, José Antonio Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
- As coligações são efêmeras, mas seus efeitos perduram durante toda a legislatura – afirmou Celso de Mello.
Apenas Marco Aurélio Mello defendeu os direitos dos suplentes de partidos.
- O eleitor não vota em coligação. Eu mesmo não teria como definir a coligação daqueles candidatos que sufraguei nas eleições passadas. E olha que me considero uma pessoa esclarecida, com uma certa escolaridade. O eleitor vota necessariamente no candidato e no partido político – ponderou Marco Aurélio.
Ao longo da sessão, ministros afirmaram que os partidos brasileiros carecem de ideologia.
- A grande falha no sistema eleitoral brasileiro é a total ausência de ideologia dos partidos políticos. Se os partidos assumissem posturas definidas, não teríamos os problemas que temos hoje, que são essas coligações ‘sopa de letras’, que não fazem com que os eleitos se sintam minimamente vinculados a qualquer programa partidário.
Nós hoje temos esses partidos fragmentados, que significam muito pouca coisa a respeito de ideologia. Nós brasileiros devemos nos dedicar ao aperfeiçoamento do sistema político partidário – disse Ellen Gracie.
Cezar Peluso concordou com a colega:
- Todos os partidos têm um programa, o problema é que nenhum deles segue o seu programa…
- Todos os programas são muito parecidos, de modo que o eleitor não tem grandes opções – completou Ellen Gracie.
Hoje, há 48 titulares afastados na Câmara. Dos 48 suplentes que assumiram as vagas dos deputados eleitos, 22 são de partidos diferentes do titular. Esses parlamentares teriam de deixar os cargos caso a decisão do STF fosse favorável aos suplentes da mesma legenda. Uma decisão nesse sentido causaria problemas, já que dois dos 22 não têm suplentes do mesmo partido.
Brasília - Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaga de deputado federal afastado deve ser preenchida pelo suplente da coligação, e não pelo do partido. A decisão não vai mudar a atual configuração de cadeiras na Câmara dos Deputados, pois essa orientação já vinha sendo tomada pela Mesa Diretora, mesmo tendo o Supremo determinado a posse de alguns suplentes de partidos em decisões liminares (provisórias). No julgamento desta quarta-feira, alguns ministros aproveitaram para criticar a falta de ideologia dos partidos brasileiros – que hoje somam 27 e, em breve, a lista ganhará mais um: o PSD.
Desde janeiro, tem sido alvo de polêmica a substituição de deputados que deixaram a Câmara para assumir outros cargos. Até o início de abril, o STF recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações. Em liminares, a Corte estava dividida: cinco ministros beneficiaram suplentes de partidos e quatro, de coligações. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações e descumpriu as decisões que determinavam a posse de substitutos das listas das legendas.
A decisão desta quarta-feira foi tomada no julgamento de duas ações. Em uma delas, Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que é primeiro suplente do partido, queria assumir a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio de Janeiro. Em outra ação, o primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, também buscava assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG).
Ficou decidido que, daqui para frente, os ministros decidirão apenas a favor dos suplentes de coligações em despachos individuais de pedidos semelhantes. A relatora, ministra Cármen Lúcia, defendeu o direito dos suplentes das coligações. Em decisões liminares, ela havia determinado a posse de substitutos de partidos. Nesta quarta-feira, ela mudou de ideia.
- As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato – disse a relatora.
Concordaram com Cármen Lúcia os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, José Antonio Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
- As coligações são efêmeras, mas seus efeitos perduram durante toda a legislatura – afirmou Celso de Mello.
Apenas Marco Aurélio Mello defendeu os direitos dos suplentes de partidos.
- O eleitor não vota em coligação. Eu mesmo não teria como definir a coligação daqueles candidatos que sufraguei nas eleições passadas. E olha que me considero uma pessoa esclarecida, com uma certa escolaridade. O eleitor vota necessariamente no candidato e no partido político – ponderou Marco Aurélio.
Ao longo da sessão, ministros afirmaram que os partidos brasileiros carecem de ideologia.
- A grande falha no sistema eleitoral brasileiro é a total ausência de ideologia dos partidos políticos. Se os partidos assumissem posturas definidas, não teríamos os problemas que temos hoje, que são essas coligações ‘sopa de letras’, que não fazem com que os eleitos se sintam minimamente vinculados a qualquer programa partidário.
Nós hoje temos esses partidos fragmentados, que significam muito pouca coisa a respeito de ideologia. Nós brasileiros devemos nos dedicar ao aperfeiçoamento do sistema político partidário – disse Ellen Gracie.
Cezar Peluso concordou com a colega:
- Todos os partidos têm um programa, o problema é que nenhum deles segue o seu programa…
- Todos os programas são muito parecidos, de modo que o eleitor não tem grandes opções – completou Ellen Gracie.
Hoje, há 48 titulares afastados na Câmara. Dos 48 suplentes que assumiram as vagas dos deputados eleitos, 22 são de partidos diferentes do titular. Esses parlamentares teriam de deixar os cargos caso a decisão do STF fosse favorável aos suplentes da mesma legenda. Uma decisão nesse sentido causaria problemas, já que dois dos 22 não têm suplentes do mesmo partido.
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