quinta-feira, 21 de abril de 2011

JULGAR AS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SÃO PRIORIDADE, DIZ CORREGEDOR

Atos de improbidade administrativa, ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança devem merecer prioridade de julgamento, de acordo com orientação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, aos juízes das 211 comarcas do estado.
A norma tem como fundamento resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e objetiva o cumprimento das Metas Prioritárias do conselho para 2011, em especial a Meta 2, e mobilizar a Justiça para não dar vida fácil a quem recorre ao enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
“O CNJ entende que Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) perde sentido repressivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade aos atos procura coibir essa prática”, explica Guerreiro Júnior.
Para atos de improbidade administrativa, ações e mandados de segurança os juízes devem informar à Corregedoria quais estão em trâmite, ou já tramitaram, independente de ter havido condenação ou o processo tenha transitado em julgado. “Faremos acompanhamento mensal desses processos e estudo comparativo com os dados informados”, diz o corregedor.
Para facilitar a coleta de subsídios, foram enviados modelos de relatório às comarcas.
Guerreiro Júnior adverte que esse material não exime o juiz de alimentar a cada mês, no site do CNJ, o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, quanto à condenações transitadas em julgado.

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