quinta-feira, 15 de setembro de 2011

OAB DENUNCIA O JUIZ DOUGLAS AMORIM A CORREGEDORIA

Blog do Itevaldo





A seccional da OAB representou contra o juiz Douglas Amorim (foto), da Vara Cível da Capital, na Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) por proferir, reiteradamente, uma centena de despachos declarando-se suspeito por motivo íntimo.
“Sabe-se que a suspeição por motivo íntimo é um direito do magistrado. No entanto, o que se observa é que o Juiz titular da 3ª Vara Cível da Capital tem-se utilizado em demasia desse instituto, chegando ao cúmulo de, no período de menos de um ano, declarar-se suspeito em mais de uma centena de processos”, aponta a direção da OAB.
De acordo com a OAB, Em um número incontável de processos em curso na 3ª Vara Cível, o juiz Douglas Amorim tem dito: “Declaro-me suspeito por motivo íntimo (art. 135 § único do CPC). Redistribua-se os autos na forma do art. 15, inciso II, da LC Nº 0014/1991” (v. relação de despachos exarados de outubro/2010 a junho/2011, cf. DJE anexos)”.
Para o comando da OAB ao contrário do que se constata nos despachos do juiz Douglas Amorim, “mostra a prática forense que os despachos de suspeição, via de regra, são proferidos no início do processo, tão logo o juiz tome conhecimento de quem são as partes, a fim de avaliar se é seu amigo íntimo ou inimigo capital; se detém alguma relação de parentesco; se é credor ou devedor; se recebeu dádivas antes ou depois de iniciado o processo”.
A suspeição por motivo íntimo é um direito do magistrado. No entanto, a OAB ressalta que o juiz titular da 3ª Vara Cível “tem-se utilizado em demasia desse instituto, chegando ao cúmulo de, no período de menos de um ano, declarar-se suspeito em mais de uma centena de processos”.
Para a OAB tantos despachos de suspeição violam o princípio da razoabilidade, são atípicos e fogem à rotina forense.
Segundo o comando da OAB a “faculdade concedida por lei não pode se tornar em instrumento para que um juiz reduza o estoque de processos sob sua jurisdição, sendo-lhe defeso, assim, que, de uma hora para outra, apresente suspeição em processos antigos e novos, segundo sua conveniência, nos quais, inclusive, proferiu inúmeras decisões ao longo dos anos”.

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