quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Para ministros do STF, Sarney não poderia usar helicóptero

Do blog do Garrone




Senador afirma ter o direito de viajar com aeronave da PM do Maranhão
O modelo foi comprado por R$ 16,5 milhões para garantir serviços de segurança e saúde públicas no Estado
(Folha de São Paulo) –  Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e um especialista em direito administrativo ouvidos ontem pela Folha entendem que o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), não tem direito de usar o helicóptero da Polícia Militar do Maranhão durante os fins de semana.
Trata-se, segundo eles, de “desvio de finalidade”.
Sarney, por sua vez, acredita que “não prejudicou ninguém” quando viajou até sua residência na Ilha de Curupu (MA) na aeronave, como revelou a Folha.
O modelo foi comprado por R$ 16,5 milhões -com ajuda do Ministério da Justiça- para garantir serviços de segurança e saúde públicas.
Por ser presidente do Poder Legislativo, ele entende ter os mesmos direitos do presidente da República, já que a Constituição diz que os três Poderes são “harmônicos e independentes”.
Um decreto de 2008 diz que autoridades do Poder Executivo da União têm direito a veículos de representação “em todo território nacional” -garantindo o uso ao presidente inclusive nos finais de semana.
A regra não cita o presidente do Congresso, mas Sarney, ao evocar a Constituição, diz, em outras palavras que, o que vale para o Executivo, vale para ele também.
Sarney também alega que recebeu um convite de sua filha, a governadora Roseana Sarney (PMDB), para viajar.
Três ministros do Supremo, que conversaram em caráter reservado, avaliam que não existe qualquer legislação que garanta às autoridades federais a utilização de veículos estaduais.
E o agravante, segundo os ministros, seria que o helicóptero da PM não é um veículo de representação, aqueles utilizados apenas para o transporte de autoridades.
A própria norma que garante os tais “veículos de representação” às autoridades fala em outra modalidade: os “de serviços especiais”, como o helicóptero da PM do Maranhão, que só podem ser usados para segurança e saúde públicas, fiscalização e segurança e coleta nacionais.
“Ainda que não fosse um veículo da PM, não faz o menor sentido o Estado assumir o ônus. É uma responsabilidade da União [pagar o transporte de autoridades]“, diz Carlos Sundfeld, da FGV.

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