Os períodos de captura e defeso do caranguejo Uçá foram estabelecidos nesta sexta-feira (14/01), através de instrução normativa dos ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente, para este ano. Nos três primeiros meses de 2011 a captura será suspensa em dois períodos a cada mês nas seguintes datas: entre os dias 5 e 10 e entre 20 e 25 de janeiro; entre os dias 3 e 8 e entre 19 e 24 de fevereiro; entre os dias 5 e 10 e entre 20 e 25 de março.
A suspensão da captura se deve ao período de reprodução da espécie, também chamado de “andada dos caranguejos”. Além da captura, estarão suspensos também o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie. Essas datas são estabelecidas anualmente devido às mudanças que ocorrem no período de reprodução do caranguejo Uçá e tem como base as fases da Lua e o ciclo das marés. Continue lendo...
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