Em sua segunda sessão plenária do ano, o Tribunal de Contas do Estado voltou a imputar pesados débitos com o erário a gestores municipais. Dessa vez foi a ex-prefeita de Olho D’Água das Cunhãs, Lauraci Martins de Oliveira, condenada pelo TCE a devolver R$ 2,7 milhões aos cofres do município. O débito é decorrente de despesas sem comprovação detectadas na contas da gestora referentes ao exercício de 2007, desaprovadas pelo Tribunal.
Além das contas de governo e gestão, o TCE julgou irregulares as contas do Fundeb, Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com débito de R$ 691 mil decorrente de gastos irregulares com recursos do Fundeb, e multas no total de R$ 42,3 mil.
A gestora, que ainda terá que pagar multas no total de R$ 39,4 mil, sequer apresentou defesa prévia, apesar de devidamente citada pelo Tribunal. Mesmo assim, pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de Milton da Silva Lemos (Amapá do Maranhão, 2006, com débito de R$ 383,3 mil e multas no total de R$ 20 mil) e José Augusto Sousa Veloso (Bela Vista, 2006, com débito de R$ 337 mil e multas no total de R$ 40 mil).
Com relação aos gestores das Câmaras Municipais, o TCE julgou irregulares as contas de Márcio André Braúna Rezende (Câmara Municipal de Santa Rita, 2007, com débito de R$ 112 mil e multas no total de R$ 48,3 mil) e Adalberto Rocha Alves (Câmara Municipal de Rosário, 2008, com débito de R$ 319,9 mil e multas no total de R$ 118 mil). Cabe recurso em ambos os casos.
(TCE-MA)
Além das contas de governo e gestão, o TCE julgou irregulares as contas do Fundeb, Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com débito de R$ 691 mil decorrente de gastos irregulares com recursos do Fundeb, e multas no total de R$ 42,3 mil.
A gestora, que ainda terá que pagar multas no total de R$ 39,4 mil, sequer apresentou defesa prévia, apesar de devidamente citada pelo Tribunal. Mesmo assim, pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de Milton da Silva Lemos (Amapá do Maranhão, 2006, com débito de R$ 383,3 mil e multas no total de R$ 20 mil) e José Augusto Sousa Veloso (Bela Vista, 2006, com débito de R$ 337 mil e multas no total de R$ 40 mil).
Com relação aos gestores das Câmaras Municipais, o TCE julgou irregulares as contas de Márcio André Braúna Rezende (Câmara Municipal de Santa Rita, 2007, com débito de R$ 112 mil e multas no total de R$ 48,3 mil) e Adalberto Rocha Alves (Câmara Municipal de Rosário, 2008, com débito de R$ 319,9 mil e multas no total de R$ 118 mil). Cabe recurso em ambos os casos.
(TCE-MA)
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