sexta-feira, 18 de novembro de 2011

JUIZA SUSPENDE DIREITOS POLÍTICOS DA PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR.

BLOG DO DÉCIO



A juiza da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, suspedeu os direitos políticos da prefeita Bia Venâncio por cinco anos em mais uma das várias ações que a gestora responde na comarca do município por ato de improbidade administrativa.
Prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio
Bia também foi multada em cem vezes o valor que recebe como salário e proibida de contratar com o poder público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A juíza não cassou o mandato da prefeita, como chegou a ser divulgado. Neste processo, a prefeita é acusada de forjar assinatura do contador do municípío para apresentar as contas do exercíciuo financeiro de 2009 ao TCE. A assessoria da prefeitura está recorrendo da decisão.
A denúncia foi feita pelo ex-secretário de Educação Celso Marques e encampada pelo Ministério Público. De acordo com o processo, a assinatura do então contador da prefeitura Alexandre Santos Costa foi falsificada e R$ 16 milhões do erário municipal foram sacados na “boca do caixa”. De acordo com a investigação, 17 caixas de documentos comprovando despesas da prefeitura estavam guardadas na casa de uma irmã de Bia.
Processo é o mesmo já julgado liminarmente pelos juízes do programa “Pauta Zero”, cuja decisão foi cassada posteriormente pelo Tribunal de Justiça. Por conta disso, Jaqueline Caracas,que julgou o mérito da questão, decretou apenas a suspensão dos direitos políticos da prefeita.
Na sentença, a juíza alega que a Prefeitura de Paço do Lumiar não contesta o laudo do Icrim que confirma a falsificação da assinatura do contador, apenas diz não houve má fé nesse fato.
“A simples existência de uma ‘equipe’ de servidores municipais, todos contratados de forma precária e ocupando cargos em comissão, cuja função é a de ‘regularizar’ as licitações e dispensas de licitação feitas pelo poder municipal, configura ato de improbidade e demonstra de forma inequívoca a existência de uma organização criminosa destinada a promover o desvio de dinheiro público do município de Paço do Lumiar, capitaneada pela senhora Glorismar Rosa Venâncio. A conduta que se espera de um agente probo é que determine a anulação de todos os processos licitatórios e de pagamento eivados de vícios, inclusive com a devolução aos cofres públicos do que foi pago de forma ilícita e não tentar dar feição de legalidade ou ‘arrumar’ processos e procedimentos para justificar uma aplicação indevida de verbas públicas”, sentencia Jaqueline Caracas.

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