quarta-feira, 9 de novembro de 2011

CNJ adia decisão sobre PPP para Judiciário

Foi adiada a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente à consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre a possibilidade de aquele órgão do Judiciário firmar contratos nos moldes das Parcerias Público-Pivadas (PPPs), a exemplo do que acontece com o Executivo. O assunto estava sob vista por parte do ministro Carlos Ayres Britto, que presidiu a sessão do Conselho no início da tarde e votou de forma contrária à iniciativa. O julgamento, no entanto, foi suspenso por outro pedido de vista, feito pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.
Ministro Ayrs Brito puxou voto contra e foi seguido por Eliana Calmon
Na consulta, a Corregedoria-Geral do TJMA pede autorização ao CNJ para a formalização de uma PPP para a construção e aparelhamento de dez novos fóruns em comarcas do interior, uma sede para os juizados especiais e um complexo judiciário para varas da Infância e Juventude, além da reforma da própria sede do TJAM, informatização de cartórios e aquisição de veículos novos. Conforme a proposta apresentada, as empresas responsáveis pelas obras receberiam em troca contraprestação pecuniária equivalente a 30% da arrecadação mensal do chamado Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), pelo período de 35 anos.
Regulamentação
O relator original da matéria, o ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, votou por responder positivamente à consulta, mas desde que o CNJ regulamentasse a questão no âmbito do Judiciário. No entanto, após o voto do relator, proferido em maio deste ano, houve um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto – que presidiu a sessão, à época, em substituição ao presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso.
Conforme o entendimento do ministro Ayres Britto apresentado na sessão plenária desta terça-feira (08/2011), a Lei 11.079/04, que institui as parcerias público-privadas, refere-se exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo, seja no âmbito da União, Estados, Distrito Federal ou municípios. E seus dispositivos são incompatíveis com o desempenho de atividades do Poder Judiciário, mesmo aquelas não relacionadas à atividade jurisdicional. “As parcerias público-privadas foram concebidas como parcerias entre órgãos do Poder Executivo e entes privados, não cabe delegação por meio desse instrumento ainda que das chamadas atividades-meio”, afirmou.
Instrumento
O voto divergente do ministro Ayres Britto foi acompanhado pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Ney José de Freitas, Silvio Rocha, Gilberto Martins, Wellington Saraiva, Jorge Hélio e Jefferson Kravchychyn. Ao proferir seu voto, o conselheiro Ney José de Freitas afirmou que as PPPs são um instrumento interessante, mas não para o Poder Judiciário. “Permitir isso no âmbito do Poder Judiciário é um passo largo rumo à terceirização da Justiça”, opinou.
Após o pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto, vão se manifestar sobre o tema os conselheiros José Lúcio Munhoz, Marcelo Nobre e Bruno Dantas.

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