Para ministros, registro de ex-governadores deve ser analisado caso a caso
Tribunal entende que a inelegibilidade deve ser verificada no momento da formalização da candidatura, em julho
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Aqueles políticos que nos últimos anos renunciaram aos seus mandatos para escapar de punição ficaram inelegíveis, conforme a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a abrangência da Lei do Ficha Limpa. O tribunal, no entanto, deixou em aberto a situação dos governadores cassados.
Os ministros entenderam que as condições de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização da candidatura, o que deve ocorrer até 5 de julho.
O registro deve ser negado para aquele que tiver uma condenação por colegiado (mais de um juiz) ou renunciado para não ser cassado, não importando se o fato ocorreu antes ou depois da promulgação da lei.
De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos, o político que renunciou para escapar de cassação, e aquele condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
A legislação permite que o candidato que tiver o registro negado recorra. Ministros do TSE preveem um acúmulo de ações na Justiça Eleitoral.
É o caso daqueles parlamentares que renunciaram por envolvimento no mensalão, como Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Paulo Rocha (PT-PA), por exemplo.
Ou do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), favorito na disputa pelo governo do Distrito Federal, que renunciou ao mandato após denúncias de corrupção para escapar de um processo de cassação.
No caso de quem renunciou, a lei diz que fica inelegível "para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura".
Tribunal entende que a inelegibilidade deve ser verificada no momento da formalização da candidatura, em julho
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Aqueles políticos que nos últimos anos renunciaram aos seus mandatos para escapar de punição ficaram inelegíveis, conforme a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a abrangência da Lei do Ficha Limpa. O tribunal, no entanto, deixou em aberto a situação dos governadores cassados.
Os ministros entenderam que as condições de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização da candidatura, o que deve ocorrer até 5 de julho.
O registro deve ser negado para aquele que tiver uma condenação por colegiado (mais de um juiz) ou renunciado para não ser cassado, não importando se o fato ocorreu antes ou depois da promulgação da lei.
De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos, o político que renunciou para escapar de cassação, e aquele condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
A legislação permite que o candidato que tiver o registro negado recorra. Ministros do TSE preveem um acúmulo de ações na Justiça Eleitoral.
É o caso daqueles parlamentares que renunciaram por envolvimento no mensalão, como Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Paulo Rocha (PT-PA), por exemplo.
Ou do ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF), favorito na disputa pelo governo do Distrito Federal, que renunciou ao mandato após denúncias de corrupção para escapar de um processo de cassação.
No caso de quem renunciou, a lei diz que fica inelegível "para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura".
O entendimento do TSE também atinge o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por improbidade administrativa. Especialistas em direito eleitoral, porém, avaliam que o caso dos políticos que renunciaram ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que poderia mudar a interpretação do TSE.
O caso dos governadores é diferente. O TSE cassou três em 2009: Jackson Lago (PDT-MA), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que além de perderem o mandato, ficaram inelegíveis por três anos a contar da eleição.
O problema é que neste caso a inelegibilidade não é apenas uma condição, mas uma pena. Ou seja, uma lei posterior à condenação não poderia, em tese, aumentar essa punição para oito anos.
Na sessão de anteontem, os ministros afirmaram que a situação deles será resolvida individualmente no momento da análise do registro.
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