sexta-feira, 27 de maio de 2011

UMA BOA NOTÍCIA PARA OS FOREIROS

Do blog do Jorge Aragão





O juiz federal José Carlos do Vale Madeira reafirmou que os moradores da ilha de São Luís que ainda recebem boletos de cobrança das taxas de foro, emitidas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), não devem mais efetuar seus pagamentos.
Segundo ele, a Advocacia Geral da União (AGU) ainda pode recorrer da decisão do último dia 2 de maio – extinguindo a cobrança – ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o recurso não provocaria mais efeito suspensivo. “Um recurso ao Supremo, agora, não pode mais provocar efeito suspensivo. Então a população não deve mais pagar a taxa”, declarou.
Titular da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira foi quem deu a primeira decisão favorável aos ocupantes de terrenos interiores da ilha de São Luís, ainda em 2008. A ação originária é do deputado estadual Max Barros, que também entende não ser mais necessário o pagamento das taxas.
“Nós já ganhamos a causa no 1º grau e, recentemente, o Tribunal Regional federal em Brasília também entendeu que a cobrança é inconstitucional. Se um recurso ao STF não tem mais como provocar efeito suspensivo, está claro que os ocupantes desses terrenos não devem mais efetuar os pagamentos”, disse.
Segundo Max Barros, além do benefício financeiro, os chamados foreiros terão como maior ganho o benefício social. “Agora, os moradores dessas áreas poderão ter seus títulos de propriedade do terreno, o que antes era impossível. E é esse ganho social que não tem como ser medido, não tem preço”, completou.
Entenda o caso
Por decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, confirmou nesta terça-feira, 02 de maio, decisão proferida pela 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão  em outubro de 2008 anulando a cobrança pela Secretaria de Patrimônio da União, de taxas e/ou foros, bem como o pagamento de laudêmio nas transferências de domínio, sobre imóveis situados na ilha de São Luís (compreendendo os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa),  à exceção os terrenos de marinha e seus acrescidos.
A decisão proferida pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira em outubro de 2008 determinou ainda a anulação da inscrição de inadimplentes de foros, taxas de ocupação e laudêmios no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e os efeitos da inscrição em massa – proveniente dos Editais de Convocação n. 01/93, n. 02/94 e n. 03/94, expedidos pela Delegacia no Maranhão do Serviço do Patrimônio –, como bens da União, das áreas situadas na Ilha, inclusive daquelas localizadas na “Gleba Rio-Anil”, como pedido na ação proposta pelo Ministério Público Federal.
A União interpôs recurso contra a decisão da 5ª vara, junto ao TRF 1ª Região e  teve o provimento negado nesta terça-feira.  Apesar de ainda caber recurso, não há efeito suspensivo, ou seja, a decisão passa a valer a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial.

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