quarta-feira, 25 de maio de 2011

Estados podem ganhar mais competência para legislar


Ribamar Santana
Agência Assembleia



A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de Resolução Legislativa nº 028/11, de autoria da Mesa Diretora, de proposta de emenda à Constituição Federal, que amplia a competência de legislar dos Estados da Federação Brasileira e, por consequência, reduz o âmbito de competência privativa da União.
Trata-se de uma proposta do Colegiado dos Presidentes das Assembleias Legislativas, assinada por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados da Federação, conforme exigido no inciso III do artigo 60 da Constituição Federal. “No concerto entre os entes federativos, verifica-se uma premente necessidade de ampliação do campo de atuação institucional dos Estados, os quais se Vêem como que “comprimidos” entre a União e os Municípios”, argumenta o Colegiado dos Presidentes das Assembleias Legislativas.
Pela sistemática constitucional de repartição de competências, aos Estados compete legislar, sobretudo quando não lhes for expressamente vedado pela Lei Maior. Por isto, a proposta de emenda à Constituição a ser apresentada pelas Assembleias Legislativas objetiva revogar os incisos XI e XXIX, do artigo 22 da Constituição Federal, que se referem à trânsito, transporte e a propaganda comercial.
No entender do Colegiado dos Presidentes da Assembleias Legislativas, na há razão plausível que justifique que esse temas sejam disciplinados privativamente pela União, principalmente quando se leva em consideração as disparidades regionais. “De modo que se preconiza de os Estados tratarem dessas matérias na via da legislação concorrente”, defendem.
Impropriedade Técnica
A proposta de emenda à Constituição das Assembleias Legislativas também sugere a revogação dos incisos XXIV e XXVII, do artigo 22 da Constituição Federal, para afastar impropriedade técnica, evidenciada quando diz que compete à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional o que, argumentam, já estaria consignado no artigo 24, inciso IX.
Pelas mesmas razões, ou seja, corrigir impropriedade técnica, sugere a supressão do inciso XXVII do artigo 22 da Constituição Federal, o qual estabelece como competência privativa da União estabelecer normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios o que, entendem, deve também passar para o âmbito de competência concorrente dos Estados da Federação.

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