Do Estadão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quarta-feira, 15, à noite que os votos dados a candidatos fichas-sujas que não conseguiram o registro de suas candidaturas devem ser considerados nulos. A maioria dos ministros do TSE concluiu que esses votos não devem ser computados para o partido nem para a coligação, mesmo nos casos em que o político disputou a eleição com o registro, mas depois teve uma decisão contrária da Justiça Eleitoral.
O TSE também deixou claro que somente deverão ser diplomados pela Justiça Eleitoral os políticos que estão com seus registros deferidos. As diplomações ocorrem até a sexta-feira, 17. O entendimento do TSE pode provocar algumas mudanças no cálculo das bancadas. E no futuro, se o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir que a Lei da Ficha Limpa não vale em alguns casos, podem ser determinadas mudanças nas bancadas.
Por 4 votos a 3, os integrantes do TSE entenderam que a Lei da Ficha Limpa teve o objetivo de desestimular as candidaturas de políticos que não tinham a ficha limpa. De acordo com a maioria dos ministros, se os votos obtidos por esses políticos cujas candidaturas estavam sub judice fossem repassados às legendas ou coligações, o objetivo da lei não seria atingido.
O ministro Arnaldo Versiani afirmou que os partidos poderiam se sentir estimulados a lançar candidato puxador de votos com dúvidas sobre a sua elegibilidade já que herdariam a votação. "A hipótese de que se contava (a votação) para o partido acabou", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio afirmou que era necessário observar as consequências da decisão. Ele disse que o entendimento do tribunal poderá fazer com que no início da legislatura as bancadas ainda não estejam definidas.
Há recursos de candidatos barrados pela Ficha Limpa que ainda terão de ser julgados, inclusive pelo STF. Se esses candidatos obtiverem vitórias no futuro, cálculos terão de ser refeito e bancadas terão de ser remontadas.
"Quando o eleitor digita o número do seu candidato, ele vota não apenas no candidato. Vota simultaneamente no partido e no candidato", afirmou Marco Aurélio. Mas ele fez questão de opinar que "no Brasil não se tem partido político". "Nós chegamos até certa altura a imaginar que havia um", afirmou.
O TSE tomou a decisão ao julgar um recurso envolvendo o candidato a deputado estadual pelo Amapá Ocivaldo Serique Gato. Num primeiro momento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado tinha concedido o registro ao candidato. No dia da eleição, ele estava com o registro. Mas posteriormente, no dia 6 de outubro, o TSE reformou a decisão e concluiu que o político não poderia ter obtido o registro.
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