sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

TCU condena prefeito e ex-prefeitos de Pirapemas

Do blog do Décio



O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-prefeita de Pirapemas (MA) Carmina Carmen Lima Barroso, o atual prefeito Elizeu Barroso de Carvalho Moura, Maurie Anne Mendes Moura, José Olivan de Carvalho Moura, Wellington Manoel da Silva MouraJoão da Silva Neto, Walter Pinho Lisboa Filho, João Araújo da Silva Filho, Sônia Maria Carvalho Barroso e Francisco de Assis Sousa a devolverem, solidariamente, R$ 1.316.347,71, valor atualizado, ao Tesouro Nacional.

Eliseu Moura, de Pirapemas
Também foram condenas as empresas Construssonda Construções Ltda., Construtora Vale do Itapecuru Ltda. e J.C.O de Carvalho, sendo a primeira fictícia, ao pagamento solidário do valor da condenação.
Foram encontradas irregularidades no uso de recursos repassados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento para melhorias habitacionais em 178 residências. Houve desvios de recursos, não execução da obra pela empresa responsável, simulação de processo licitatório e processamento da despesa pública em desconformidade com a legislação.
Os responsáveis foram multados em R$ 10 mil e não poderão exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública durante oito anos.
Educação
O TCU condenou ainda o ex-prefeito Hieron Barroso Maia e os membros da comissão de licitação Moacir Rocha de Sousa, Sônia Maria de Carvalho Barroso e Maria Gildeth Viana Cruz a devolverem, solidariamente, R$ 437.852,29, valor atualizado, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
    
Foram condenados também Carlos Antônio Ferreira Lima, Antônio Raimundo Ferreira Lima e Manoel Batista Ferreira Lima, representantes das empresas fictícias Lila Magazine Comércio e Representações Ltda., Comercial Tropical Ltda. e Comercial Mirador Ltda, ao pagamento solidário do valor da condenação.
    
O TCU encontrou irregularidades no uso de recursos repassados ao município para o Programa Material Escolar. Houve simulação de processo licitatório, processamento da despesa pública em desconformidade com a legislação e as empresas envolvidas emitiram notas frias para dar cobertura a saques.
Os responsáveis foram multados em R$ 10 mil e não poderão exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública durante oito anos.
Cópia das decisões foram enviadas à Procuradoria da República no Estado do Maranhão. O ministro-substituto André Luís de Carvalho foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
(Com informações do TCU)

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