sábado, 25 de setembro de 2010

Ameaçado pela Ficha Limpa, Roriz desiste e lança sua mulher como candidata no DF


FILIPE COUTINHO






Da Folha.com





A nove dias das eleições e com o risco de ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, o candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) decidiu retirar sua candidatura para lançar sua mulher, Weslian, na disputa.



A informação foi divulgada no site da filha de Roriz, Liliane, que é candidata a deputada distrital, mas retirada logo depois. "Depois de passar a manhã em reunião, o ex-governador Joaquim Roriz decide lançar a esposa Weslian Roriz como candidata a governadora do Distrito Federal", escreveu a filha de Roriz.



O PSC confirmou a informação, que será oficializada às 16h. Assim como o marido, Weslian é filiada à legenda. Para candidaturas majoritárias, não há necessidade de aprovação em convenção do partido no caso de mudança de nome. A foto na urna, entretanto, continuará sendo a de Joaquim Roriz, uma vez que o prazo para troca já expirou.



A decisão de Roriz foi tomada horas depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) adiar pela segunda vez o julgamento do recurso do PSC, que argumentava que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir para tirar o candidato da disputa. O julgamento está empatado e não há prazo para definição.



A estratégia da campanha de Roriz é tentar reverter o estrago causado pela Ficha Limpa, que fez o candidato despencar nas pesquisas e ser ultrapassado pelo petista Agnelo Queiroz. Além disso, a chapa do PSC afasta o risco de ter a candidatura barrada, caso o Supremo decidisse que Roriz é ficha suja.



Para juristas ouvidos pela Folha, a decisão de Roriz de renunciar à candidatura suspende o julgamento no STF. Como o tribunal analisa recurso do candidato contra a sua inelegibilidade, especialistas em legislação eleitoral entendem que a ação perde o objeto --por isso o julgamento de mais de 15 horas deveria ser anulado.



JULGAMENTO



Durante a madrugada de hoje, por conta de um impasse no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros do STF suspenderam a sessão sem tomar decisão sobre o caso.



Depois de dois dias e mais de 15 horas de sessão, terminou em 5 a 5 a análise de um recurso de Roriz contra decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que vetou sua candidatura ao governo do Distrito Federal. "Vamos esperar para ver o que vamos decidir", disse o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso.



Não há prazo para que o tribunal volte a analisar o recurso, o que poderá acontecer após a nomeação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou se os atuais membros da corte encontrarem alguma solução para o impasse.



Os ministros chegaram a dizer que deverão voltar a se reunir antes da diplomação dos vencedores, mesmo se o novo nome ainda não tiver sido escolhido para a vaga de Eros Grau, que se aposentou.



Uma sessão extraordinária foi convocada para segunda-feira, mas ainda não está definido se a Lei da Ficha Limpa voltará a ser analisada.



Na prática, os candidatos que estão na mira do Ficha Limpa poderão concorrer às eleições, mas estarão sub judice e poderão perder seus cargos se o resultado final for pela validade da lei.



De um lado estão o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que votaram pela validade da legislação para este ano. Do outro, contra sua validade imediata, encontram-se os colegas José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.



O empate entre as duas correntes gerou discussões acaloradas. "Não tenho vocação para déspota", afirmou Peluso para deixar claro que não votaria duas vezes para desempatar a questão.



No julgamento, os ministros tiveram que responder as seguintes questões: 1) se a legislação vale já para este ano e 2) se ela pode ser aplicada a um político que renunciou ao mandato antes de sua promulgação.



Dias Toffoli foi o único que, apesar de não aplicar a legislação nas eleições deste ano, avaliou que em eleições futuras, ela poderia valer para quem renunciou ao cargo, mesmo se isso ocorreu antes de sua promulgação.

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