A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão nesta segunda-feira (26), recebeu denúncia contra os prefeitos de Santa Rita, Hilton Gonçalo de Sousa, e de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues. Os dois gestores foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e passam a responder ações penais perante o TJ.
O prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, foi acusado pelo MP de omissão na realização de processos licitatórios, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações, no exercício de 2006. Segundo a denúncia, Rodrigues teria contratado diretamente empresas e pessoas para fornecimento de bens e serviços, no montante de R$ 3.632.347 milhões.
Os membros da 3ª Câmara votaram unanimemente pelo recebimento da denúncia, tendo em vista a necessidade de licitação nos casos apontados.Santa Rita
Segundo a denúncia, Hilton Gonçalo teria deixado de prestar contas, no prazo, de convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria Estadual de Cultura, no valor de R$ 20.600 mil. O convênio teria custeado atividades e blocos do evento “Carnaval do Maranhão: de volta à alegria”, em 2010.
Os desembargadores Joaquim Figueiredo (relator) e Benedito Belo entenderam que a simples omissão na prestação de contas já teria caracterizado a conduta, estando presentes indícios de autoria e materialidade do crime. O desembargador José Bernardo Rodrigues rejeitou a denúncia, considerando a ausência de justa causa.
O prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, foi acusado pelo MP de omissão na realização de processos licitatórios, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações, no exercício de 2006. Segundo a denúncia, Rodrigues teria contratado diretamente empresas e pessoas para fornecimento de bens e serviços, no montante de R$ 3.632.347 milhões.
Os membros da 3ª Câmara votaram unanimemente pelo recebimento da denúncia, tendo em vista a necessidade de licitação nos casos apontados.
Segundo a denúncia, Hilton Gonçalo teria deixado de prestar contas, no prazo, de convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria Estadual de Cultura, no valor de R$ 20.600 mil. O convênio teria custeado atividades e blocos do evento “Carnaval do Maranhão: de volta à alegria”, em 2010.
Os desembargadores Joaquim Figueiredo (relator) e Benedito Belo entenderam que a simples omissão na prestação de contas já teria caracterizado a conduta, estando presentes indícios de autoria e materialidade do crime. O desembargador José Bernardo Rodrigues rejeitou a denúncia, considerando a ausência de justa causa.
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