terça-feira, 27 de março de 2012

DEPUTADO MARCELO TAVARES PROPÕE O FIM DO COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCÓLICAS EM FERRYBOAT

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Marcelo Tavares (PSB), líder da Oposição na Casa, que dispõe sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas no interior dos ferryboats aos usuários do transporte, no âmbito do Estado do Maranhão.

Segundo o parlamentar, o objetivo da proibição é a segurança dos usuários, principalmente a dos motoristas de veículos leves, caminhões, ônibus e motocicletas que utilizam do serviço, mas que depois precisam continuar o trajeto em seus veículos.

Para o deputado, a prevenção deve ser estimulada por todos os níveis de governo, inclusive com adoção de práticas educativas que estimulem a percepção e a reflexão dos agravos indesejáveis, extremamente dispendiosos que acometem os indivíduos, exigindo uma grande resposta política para o enfretamento dos problemas decorrentes do consumo de álcool, no contexto de saúde pública mundial.

“O uso do álcool tem relação direta e indireta com os agravos à saúde dos adolescentes e jovens, entre os quais se destacam os acidentes de trânsito. Educar a população é fundamental, mas cabe também a Administração Pública o dever de adotar medidas inibidoras de consumo de bebidas alcoólicas, principalmente as comercializadas dentro de um meio de transporte operado por concessão estatal, aumentando a consciência coletiva sobre a freqüência dos transtornos decorrentes do uso indevido do álcool” justificou.

PENALIDADE

De acordo com o projeto, o não cumprimento da proibição implicará, inicialmente, em aplicação da penalidade de advertência, posterior aplicação da multa de R$ 20 mil em caso de desobediência, ou cancelamento da concessão pública para os casos de reincidência, a ser atribuída à empresa operadora dos serviços de transporte aquaviário responsável pelos veículos e passageiros. A proibição também aplica-se às empresas concessionárias que comercializam bebidas e comidas no interior dos ferryboats.

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