
José Arimatéia Correia foi aposentado pelo CNJ
De acordo com o voto do conselheiro, o juiz da 5ª Vara Cível de São Luís foi responsável pela liberação, sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo em que uma construtora reivindicava atualização de contrato firmado com a Caema (processo 26744/2008). Nessa ação, o magistrado concedeu ainda o benefício de assistência judiciária gratuita à autora de pedido – empresa do ramo da construção -, apenas com base em uma declaração de pobreza, sem comprovar a veracidade da informação.
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Em outro processo (1086/2000), após nove anos de tramitação, o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil e a transferência do montante para uma conta judicial no prazo de duas horas em favor de empresa de transporte e comércio. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora. Nesse caso, Vasi Werner considerou ser evidente a parcialidade do magistrado em favor dos interesses da empresa e contrário ao Banco do Brasil.
Entre as demais acusações imputadas a Arimatéia também consta a liberação de R$ 286,5 mil para um juiz autor de ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, antes que o banco fosse intimado sobre a penhora realizada (processo 6131/2003). Nesse caso, o magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida. Em outras três ações que tramitavam na 5ª Vara Cível de São Luis, ficou evidente a atuação parcial do magistrado em favor de uma das partes.
Arimatéia estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2010, quando o CNJ decidiu instaurar o PAD para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado. Na ocasião, os conselheiros analisaram a sindicância (0001569-51.2009.2.00.0000) instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo então corregedor nacional, ministro Gilson Dipp. A aposentadoria compulsória é a punição máxima aplicada em âmbito administrativo.
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