O juiz Marcelo Moraes Rego de Sousa, titular da comarca de Igarapé Grande, proferiu uma sentença na qual condena o ex-prefeito de Bernardo do Mearim Amadeu Pires a uma pena de 12 anos e 2 meses de prisão. Amadeu está sendo acusado, entre outros, de dispensa de licitação e duplicidade de pagamento na folha municipal.
Consta na denúncia que o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de Amadeu Pires em 2004, referente ao exercício financeiro de 1998, época em que ele era prefeito de Bernardo do Mearim. Várias irregularidades e atos ilícitos foram constatados e, de acordo com a sentença, o réu teve a oportunidade de reparar algumas dessas irregularidades e não o fez.
Os atos ilícitos citados são: dispensa indevida de licitação na contratação de empresa para fornecimento de combustível para veículos, ausência de comprovantes de despesas e, ainda, duplicidade de pagamento na folha de pessoal, fatos que aconteceram por vezes na gestão de Amadeu. Quando foi prestar depoimento sobre as acusações, o ex-prefeito alegou não ter cometido os crimes citados na denúncia, e atribuiu os erros os setor de contabilidade de prefeitura. Amadeu afirmou também que não sabia dos motivos da dispensa de licitação e da duplicidade de pagamento na folha.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou que não se pode conceber que o réu, como prefeito municipal, ignorasse a necessidade de realizar processo licitatório para compra e aquisição de serviços e/ou materiais. “Neste ponto, é incabível que a defesa do réu alegue boa-fé ou, ainda, falta de assessoramento contábil”, dissertou.
Ainda de acordo com a sentença, as próprias testemunhas disseram que a falta de licitação para compra de bens e/ou serviços era prática comum na administração municipal, sem a observância do devido processo legal administrativo. Uma das testemunhas ouvidas durante o processo foi Mariano Davi da Costa Neto, beneficiado com duplicidade de pagamento na folha e eleito prefeito de Bernardo do Mearim logo após o mandato de Amadeu. Ele não soube afirma sobre a realização ou não das licitações na compra de combustível.
A pena final de Amadeu ficou em 12 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, deu-se pela continuidade dos crimes. Essa pena deverá ser cumprida no Centro de Ressocialização de Pedreiras. Amadeu Pires poderá recorrer da sentença em liberdade.
Consta na denúncia que o Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de Amadeu Pires em 2004, referente ao exercício financeiro de 1998, época em que ele era prefeito de Bernardo do Mearim. Várias irregularidades e atos ilícitos foram constatados e, de acordo com a sentença, o réu teve a oportunidade de reparar algumas dessas irregularidades e não o fez.
Os atos ilícitos citados são: dispensa indevida de licitação na contratação de empresa para fornecimento de combustível para veículos, ausência de comprovantes de despesas e, ainda, duplicidade de pagamento na folha de pessoal, fatos que aconteceram por vezes na gestão de Amadeu. Quando foi prestar depoimento sobre as acusações, o ex-prefeito alegou não ter cometido os crimes citados na denúncia, e atribuiu os erros os setor de contabilidade de prefeitura. Amadeu afirmou também que não sabia dos motivos da dispensa de licitação e da duplicidade de pagamento na folha.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou que não se pode conceber que o réu, como prefeito municipal, ignorasse a necessidade de realizar processo licitatório para compra e aquisição de serviços e/ou materiais. “Neste ponto, é incabível que a defesa do réu alegue boa-fé ou, ainda, falta de assessoramento contábil”, dissertou.
Ainda de acordo com a sentença, as próprias testemunhas disseram que a falta de licitação para compra de bens e/ou serviços era prática comum na administração municipal, sem a observância do devido processo legal administrativo. Uma das testemunhas ouvidas durante o processo foi Mariano Davi da Costa Neto, beneficiado com duplicidade de pagamento na folha e eleito prefeito de Bernardo do Mearim logo após o mandato de Amadeu. Ele não soube afirma sobre a realização ou não das licitações na compra de combustível.
A pena final de Amadeu ficou em 12 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, deu-se pela continuidade dos crimes. Essa pena deverá ser cumprida no Centro de Ressocialização de Pedreiras. Amadeu Pires poderá recorrer da sentença em liberdade.
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