sábado, 4 de junho de 2011

JUSTIÇA CASSA MANDATO DA PREFEITA DE TIMOM. É A IMPUNIDADE SENDO BANIDA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TODOS OS QUE APOSTARAM NOS DESVIOS, NA CORRUPÇÃO, NA FRAUDE, NOS DESMANDOS, E NA IMPROBIDADE, VÃO ARDER NO MÁRMORE DA JUSTIÇA! O POVO AGRADECE!!!!

O prefeita de Timon, Socorro Waquim (PMDB), teve seu mandato cassado e foi condenada a suspensão de seus direitos políticos por seis anos nesta sexta-feira (03).
O prefeita de Timon, Socorro Waquim (PMDB), teve seu mandato cassado e foi condenada a suspensão de seus direitos políticos por seis anos nesta sexta-feira (03).




Além da prefeita Socorro Waquim, a condenação atinge Roberval Marques da Silva, Mikaela Oliveira Cabral Costa (secretária executiva), Kleiton Assunção Martins e Evilene do Nascimento Monteiro.
CGJ
O juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, condenou a prefeita Socorro Waquim Maria do Socorro Almeida Waquim à perda de mandato e de direitos políticos por seis anos por ato de improbidade administrativa, em razão de “irregularidades no concurso público para cargos de nível fundamental do município”, segundo Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público estadual por meio da promotora de justiça Selma Regina Souza Martins.
O juiz condenou, por idênticos motivos, quatro membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, recebeu cópia da sentença nesta sexta-feira, 3, mas evitou comentá-la. “A decisão do magistrado é soberana e deve ser respeitada”, disse apenas.
Segundo a denúncia do MPE, os denunciados chancelaram a dispensa da licitação nº 063ª/2007, habilitando a Fundação João do Vale a realizar o certame. A contratação da fundação, com dispensa do procedimento licitatório, “atentou contra os princípios do art. 37, da Constituição Federal, sob justificativa questionável de que preencheu requisitos da Lei nº 8.666/93 e apresentou a melhor proposta orçamentária para a execução do objeto, sem nenhum ônus para a Fazenda Pública Municipal”, justificou na ação o órgão ministerial.
A Fundação João do Vale se predispôs a realizar o concurso sem ônus para a Fazenda Pública Municipal, e venceu as propostas financeiras da Assessoria Pedagógica de Cursos Integrados Ltda (R$ 6.000,00) e da Fundação Madre (R$ 5.000,00). A prefeita assinou em 5 de junho de 2007 contrato de prestação de serviços com a Fundação João do Vale. No ato, a entidade foi representada pelo diretor-executivo Eliésio Campelo Lima.
Tanta generosidade teria preço alto, constatou o MPE. Eliésio Campelo Lima, em inquirição, afirmou ter permanecido na função até o início de 2009. De fevereiro a setembro daquele ano passaria a exercer cargo comissionado de coordenador-geral, lotado no gabinete da prefeita, com vencimento mensal de R$ 5.440,00.
Desde outubro de 2009, segundo afirmou, trabalha como assessor especial da Secretaria de Educação de Timon. Nas eleições municipais, concorreu, sem êxito, ao mandato de vereador, na coligação que apoiava Socorro Waquim.
No contrato firmado, a Fundação era claramente beneficiada em duas cláusulas. “As receitas oriundas das taxas das inscrições dos candidatos serão utilizadas para cobertura das despesas para a realização do concurso gerida pela contratada”, reza a primeira. Na seguinte ficou consignado que “ao final do evento, sendo o valor da arrecadação superior ao valor das despesas, o saldo remanescente ficará integralmente para a contratada”.
O juiz observa que, notificados, os requeridos deixaram de apresentar manifestação escrita. Conformaram-se as partes com as provas documentais reunidas nos autos, deixando de requerer a produção de qualquer outra em audiência. O MPE reiterou os termos do pedido inicial.
“O interesse público, aí, ficou relegado a segundo plano…[...] A conduta dos requeridos, revestida de dolo, além do prejuízo causado à Fazenda Pública, ao tempo em que importou em renúncia de vultosa receita, encontra definição legal entre os atos de improbidade administrativa que causam dano ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública, definidos nos arts. 10, inciso VIII, e 11, I, ambos da Lei nº 8.429/1992. Sujeitam-se, portanto, às penas previstas no art. 12, II e III, também da Lei de Improbidade Administrativa”, assinalou o magistrado na sentença.
Além da prefeita Socorro Waquim, a condenação atinge Roberval Marques da Silva, Mikaela Oliveira Cabral Costa (secretária executiva), Kleiton Assunção Martins e Evilene do Nascimento Monteiro.
Os quatro ficam proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Simeão Pereira e Silva determinou que, após o trânsito em julgado, sejam entregues ao Conselho Nacional de Justiça, por meio eletrônico, os dados a que refere o art. 3º da Resolução/CNJ nº 44, de 20.11.2007, que criou o Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa no âmbito Judiciário nacional, bem como ao cartório da zona em que os requeridos sejam eleitores.

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