O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Paulo Ramos, João Teixeira Noronha, a devolver ao erário todo o volume de recursos empregado pelo município no exercício de 2008, o que corresponde a pouco menos de R$ 19 milhões. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira, 14, quando foi julgada a Tomada de Contas Especial realizada no exercício, resultando na rejeição das contas do prefeito.
Do total da execução orçamentária do município foram excluídos apenas os R$ 700 mil correspondentes ao repasse do legislativo municipal, já que a câmara de vereadores prestou contas ao Tribunal. O total a ser devolvido inclui recursos do Fundeb, Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo Municipal de Saúde (FMS), entre outros.
O gestor é reincidente em sua inadimplência, pois deixou de entregar ao Tribunal suas contas relativas ao exercício de 2007, que também foram objeto de Tomadas de Contas Especial. Mesmo assim, o gestor sequer apresentou defesa ao ser citado na Tomada de Contas relativa ao exercício de 2008. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de governo de Benedito Francisco da Silva Figueiredo (Codó, 2007, com julgamento irregular das contas de gestão, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundeb e multas no total de R$ 33,6 mil), Ildemar Gonçalves dos Santos (Açailândia, 2008, com julgamento regular com ressalvas das contas de gestão, do Fundo Municipal de Saúde – FMS, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e julgamento irregular do Fundo Municipal para Infância e Adolescência). Com débito de R$ 152,9 mil e multas no total de R$ 32,7 mil.
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Edivaldo Prado Nascimento (São João do Caru, 2008, com débito de R$ 30 mil).
CÂMARAS – Entre as câmaras municipais foram julgadas irregulares as contas de Antonio José de Sousa (Jatobá, 2007, com débito de R$ 12,8 mil ) e Bernardo Coutinho Silva (Araioses, 2008, com multa de R$ 80 mil).
O TCE julgou regulares com ressalvas as contas de Paulo Alfredo Donjie de Oliveira (7ª Companhia Independente de Rosário/PM, 2008), Marco Antonio Alves da Silva (3º Batalhão da Polícia Militar de Imperatriz, 2008) e Hilton Portela da Ponte (Instituto de Previdência dos Serviços Públicos de Chapadinha, 2005).
(Ascom/TCE-MA)
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