A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), resolveu não conhecer agravo de instrumento interposto pela defesa do deputado estadual Hemetério Weba (PV), e mateve, nesta quinta-feira (29), a decisão de 1º grau que cassa os seus direitos políticos pelo período de três anos.
Com isso, o parlamentar deve perder o mandato na Assembléia Legislativa, que já abriu prazo para sua defesa, na semana que vem.
Weba foi acusado de usar propaganda institucional quando exercia o cargo de prefeito de Nova Olinda do Maranhão para obter dividendos pessoais.
O caso foi considerado transitado em julgado pelo juiz Rodrigo da Costa Nina, da comarca de Santa Luzia do Paruá, depois que os advogados de Weba deixaram de pagar as custas processuais (o chamado preparo).
No último domingo (25), o desembargador plantonista, Marcelo Carvalho já havia se negado a receber o recurso, alegando falta de competência do plantão para tal. O caso foi redistribuído à 3ª Câmara Civil, cujo relator é o desembargador Stélio Muniz. O voto do magistrado foia companhado por Lourival Serejo e Raimundo Cutrim .
Em seu voto, Muniz rechaçou a tese da defesa de que teria havido duas decisões. O desembargador considerou que, mesmo com argumentos diferentes, as duas determinações judiciais possuem o mesmo resultado prático, a inadmissibilidade da apelação.
O esgotamento de todos os prazos legais para reconhecimento dos motivos apresentados na peça recursal também foi abordado pelo relator, ao observar que caberia recurso quanto ao não recebimento da apelação, o que não ocorreu, sendo apresentado apenas o pedido de reconsideração, somente 33 dias depois.
Nenhum comentário:
Postar um comentário