Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux reformou decisão do TSE que tinha barrado o candidato ao Senado pelo Amapá com base na Lei da Ficha LiMPA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux aceitou na sexta-feira (12) recurso apresentado por João Capiberibe (PSB-AP) contra o indeferimento do seu registro de candidatura ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A decisão, publicada nesta terça-feira (16), será enviada para a Justiça Eleitoral para que o socialista possa ser diplomado senador. Ele será o primeiro senador barrado pela ficha limpa a tomar posse.
Capiberibe concorreu às últimas eleições com o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Ele e a mulher, Janete Capiberibe (PSB-AP), tiveram os mandatos cassados em 2006 a partir de uma denúncia de compra de votos. Por conta da condenação, acabaram barrados pela ficha limpa. Janete, que teve a maior votação entre os candidatos a deputado federal no Amapá, tomou posse na Câmara em julho. Já o marido recebeu 130.411 votos, o que lhe garante a segunda vaga no Senado. Ele entra no lugar de Gilvam Borges (PMDB-AP).
A posse dele não tem data para ocorrer. Isso depende, primeiro, de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP). A Justiça Eleitoral local, então, diplomará Capiberibe como eleito e informará ao Senado, que deverá decidir qual procedimento adotar. A Câmara, no caso de Janete, resolveu ouvir o parlamentar que perdeu a vaga de titular e dar prazo de 45 dias para o corregedor se manifestar.
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