Agência Assembleia
O Tribunal de Justiça do Estado reconheceu, na manhã desta quarta-feira (24), a legalidade da Resolução Legislativa nº 618/2011, baixada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, para regulamentar o processo de criação de novos municípios.
Durante a votação, 13 desembargadores divergiram do relator da matéria, desembargador Bernardo Rodrigues, que proferira voto a favor do deferimento da medida cautelar em favor da OAB-MA.
Os desembargadores Jorge Rachid, Raimundo Cutrim, Cleonice Freire, Guerreiro Júnior, Buna Magalhães, Anildes Cruz, Raimunda Bezerra, Marcelo Carvalho, Cleones Cunha, Nelma Sarney, Joaquim Figueiredo, Graças Duarte e Fróz Sobrinho votaram pela denegação da liminar, por entenderem que não há perigo de demora na análise do mérito da questão.
Estes 13 desembargadores manifestaram o entendimento de que a Resolução da Assembleia é um ato meramente administrativo, que apenas estabelece normas e critérios sobre a viabilidade de criação de novos municípios.
Ao apreciar a matéria, coube ao desembargador Marcelo Carvalho fazer uma minudente análise da questão, tecendo comentários sobre a jurisprudência já estabelecida em relação à matéria na legislação em vigor. Carvalho foi enfático ao afirmar que a Assembleia Legislativa tem a prerrogativa de abrir uma discussão sobre a viabilidade econômica de povoados que poderão se transformar em municípios no Maranhão.
O desembargador Fróz Sobrinho declarou que a Resolução Legislativa tem o propósito de “adotar uma política pública correta para a emancipação de povoados que podem ser, do ponto de vista técnico e econômico, novos municípios no Estado”.
Alguns desembargadores chegaram a tecer elogios à Resolução Legislativa, dizendo que a Assembleia age de forma correta ao tentar estabelecer critérios e normas que definam tecnicamente um estudo de viabilidade econômica com vistas à criação de novos municípios.
Dez desembargadores votaram a favor da concessão da medida cautelar requerida pela OAB-MA. Foram eles: Bernardo Rodrigues, Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa, Raimundo Melo, Paulo Velten, José Luís Almeida, Lourival Serejo e Jaime Araújo.
Para estes, a Assembleia confronta a Constituição Estadual, no seu artigo 10, quando, no parágrafo único do artigo 1º da Resolução n.º 618/11, fica estabelecido que “cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento”.
Para a maioria dos desembargadores, a Resolução da Assembleia não representa nenhuma afronta ao dispositivo constitucional do Estado. Compareceram à sessão jurisdicional do pleno do TJMA desta quarta-feira, os procuradores Ana Maria Dias Vieira e Djalma Brito, na condição de representantes da Assembleia Legislativa, e ainda o conselheiro Rodrigo Lago (representando a OAB/MA), dentre outros advogados.
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