terça-feira, 2 de agosto de 2011

MP aciona prefeitos de Trizidela e Viana para devolução milionária de recursos

Do blog doDecio



A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras ingressou, em junho, com cinco ações de execução forçada contra o prefeito de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, o Jânio Balé (PDT), para obrigá-lo a pagar valor superior a R$ 1,2 milhão, referentes a multas e débitos decorrentes de irregularidades na prestação de contas dos exercícios financeiros de 2006 e 2007. Trizidela do Vale é termo judiciário da Comarca de Pedreiras.

As ações, de autoria da promotora Sandra Soares de Pontes, basearam-se em acórdãos do TCE que julgou as contas do gestor. As irregularidades constatadas atingiram as contas da prefeitura, e dos Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e Municipal de Saúde.

Prefeito de Trizidela, Jânio Balé
Em apenas uma das ações, o prefeito terá que pagar mais de R$ 530 mil, sendo R$ 113.173, 24 ao erário estadual, e R$ 421.448,97 ao erário municipal.

De acordo com o TCE, entre os procedimentos irregulares que determinaram a desaprovação das contas do prefeito Jânio Freitas, estão a dispensa indevida de licitação, fracionamento de despesas e a efetuação de despesas não comprovadas..

O MP requereu à Justiça a citação do réu para, no prazo de três dias, pagar os valores devidos aos cofres públicos, sob pena de ter penhorados todos os bens necessários para a quitação do débito.

Requereu ainda ao Banco Central informações sobre ativos financeiros em nome do prefeito e a decretação de sua indisponibilidade até o montante do valor executado.
Viana
Já o prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, o Rilva Luis (PRP) é alvo de duas ações civis públicas de execução forçada ajuizadas pelo Ministério Público para garantir o ressarcimento de R$ 80.570,97 aos cofres públicos. No mês passado ele já tinha sido acionado na justiça para devolver R$ 446 mil (reveja).

O valor agora é referente a duas condenações impostas pelo TCE por irregularidades constatadas em prestação de contas apresentadas pelo gestor.

A primeira condenação veio por meio dos acórdãos PL-TCE nºs 371/2009, 372/2009 e 373/2009, que, no total, impuseram a Rilva Luis o pagamento de R$ 69.914,84 (quantia atualizada) por irregularidades em prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2006 da prefeitura e dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social de Viana.

No ano passado, por meio do Acórdão PL-TCE nº 403/10, o prefeito foi condenado mais uma vez pelo TCE ao pagamento de R$ 10.656,13, desta vez por ilegalidades nas prestações de contas do Fundo Municipal de Assistência Social, referentes ao exercício financeiro de 2007.

Pedidos
Em uma das ações, ajuizada no dia 5 de julho, o promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva (que atualmente responde pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana) requer que a Justiça determine a penhora de bens do prefeito e que, em caso de impossibilidade de pagar a dívida, sejam descontados em folha 30% do salário do prefeito até o pagamento completo da dívida de R$ 69.914,84.

Na outra ação, ajuizada no dia 11 de julho, Rebelo da Silva fez pedidos semelhantes à Justiça, referentes à dívida de R$ 10.656,13.

Nas duas ações, ele requer que, no caso de impossibilidade de saldar a dívida com a penhora dos bens do prefeito, que a penhora recaia sobre os bens de sua esposa Lucidalva Maria Campelo Franco de Moraes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário