Parecer da Procuradoria encaminhado ao presidente da Câmara, Marco Maia, sustenta juridicamente a tese de que a vaga do deputado licenciado deve ser preenchida pelo suplente mais votado da coligação, e não do partido. Esse é o entendimento que vem sendo adotado historicamente pela Casa, em direção contrária às recentes liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta segunda-feira, o ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar na qual determina que a Mesa Diretora da Câmara observe o partido, e não a coligação, para empossar suplente em razão do afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.
Ampliando a polêmica, o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) apresentou projeto de lei que acaba com as coligações, o que contraria o que a Casa tem decidido.
Uma simulação feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar demonstra que, se a regra proposta por Duarte Nogueira valesse nas eleições do ano passado, a composição da Câmara seria bem diferente (veja tabela).
As três maiores bancadas da Casa (PT, PMDB e PSDB) ficariam ainda maiores, e quase todos os outros partidos perderiam deputados.
Infidelidade partidária
No parecer da Procuradoria, o procurador, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), procura demonstrar duas situações que devem ser analisadas de forma diferente: a do deputado já no exercício do mandato e a do candidato que aguarda a posse para assumir mandato.
No caso do deputado já empossado que perde o mandato por infidelidade, a Procuradoria reconhece a decisão do STF de que o mandato pertence ao partido. Mas em relação ao direito de ocupar cargo vago de deputado, Nelson Marquezelli defende que o suplente deve ser o da coligação.
Constitucional
Segundo Marquezelli, a posição da Procuradoria é que voto de legenda é constitucional, está baseado em lei. “O suplente deve ser empossado na ordem que o tribunal atesta: o primeiro, segundo, terceiro da coligação, não do partido.”
Ele afirma que o parecer da Procuradoria é “bem fundamentado”, entendendo que, realmente, o suplente da coligação é que deve tomar posse como deputado. “Mas, ao tomar posse, aí sim, a vaga é do partido. O deputado deve obediência, atender ao regulamento do partido, as leis que acompanham essa fidelidade partidária.”
Outro argumento do parecer da Procuradoria em favor do suplente da coligação é o de que em alguns estados não existe suplente do partido. Portanto, decidir que a vaga é da legenda poderia afetar a representação de algumas unidades da Federação na Câmara dos Deputados quando o cargo ficasse vago.
38 suplentes
Até esta segunda-feira, a Mesa Diretora da Câmara registrou 38 deputados que deixaram suas vagas para assumir cargos no Executivo e foram substituídos por suplentes, sendo 17 de outros partidos. Com as mudanças, o PRB e o DEM foram os mais beneficiados, tendo ganho quatro e três deputados respectivamente, enquanto PSB (menos três) e PT (menos dois) foram os que mais perderam. (Agência Câmara)
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