domingo, 6 de fevereiro de 2011

POLÊMICA SOBRE OS MANDATOS: MINISTRO DO STF NOVAMENTE DÁ VAGA A SUPLENTE DE PARTIDO, DESPREZANDO COLIGAÇÃO

FOLHA.COM



STF tira vaga de coligação e garante posse de suplente na Câmara


 
O ex-deputado federal Humberto Souto (PPS-MG) retornará à Câmara após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

O tribunal concedeu liminar (decisão urgente e provisória) para que Souto preencha a vaga deixada pelo deputado Alexandre Oliveira (PPS-MG). Ele se licenciou para chefiar a Secretaria de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas.

Suplentes de deputado contestam posse de eleitos por coligação


No mês passado, Souto ingressou mandado de segurança para pleitear a cadeira. Ele ganhou 65,5 mil votos, o suficiente para ficar com a primeira suplência do partido.

A princípio, a Justiça Eleitoral determina que a vaga vá para a coligação --em Minas, o PPS se aliou a PSDB, DEM, PP e PR.

Há decisões, contudo, que vêm assegurando a nomeação de suplentes de partidos, e não de coligações.
O Supremo, por exemplo, aceitou pedido do PMDB e pôs um deputado do partido na vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO).

Ao conceder liminar favorável a Souto, a ministra do STF Cármen Lúcia acatou argumento de que a coligação "tem existência temporária e restrita ao processo eleitoral".

O ex-deputado --que acumula sete mandatos na Câmara desde 1975-- afirmou que "não faz qualquer sentido que a convocação para suceder um parlamentar de um determinado partido, ou mesmo para substituí-lo temporariamente, seja feita a um suplente de outro partido".

Segundo Souto, é possível que dois partidos tenham se coligado em âmbito regional e sejam adversários em nível nacional.

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