terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Câmara define regras para suplentes

Do blog do Décio


De O Globo:
Brasília - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pretende definir, em reunião marcada para esta terça-feira, qual procedimento vai adotar para dar posse aos suplentes de parlamentares que se afastarem do cargo. A definição é necessária porque a Casa vem dando, historicamente, posse aos suplentes que tiveram mais votos de acordo com as coligações partidárias, mas o Supremo Tribunal Federal, por outro lado, vem concedendo uma série de liminares para que os suplentes de mesmo partido sejam empossados nas vagas abertas.
O presidente da Câmara, Marco Maia, no entanto, declarou nesta segunda-feira que a Câmara vai manter a prática atual de dar posse ao suplente da coligação, conforme a lista recebida pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentará uma proposta de emenda constitucional, definindo que são as coligações que devem ser consideradas para a posse de suplentes.
Essa prática é baseada, conforme a Assessoria Jurídica da Câmara, em artigos da Constituição Federal, da Lei Eleitoral (9.504/97) e do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Esse último, por exemplo, determina que as vagas sejam ocupadas usando-se o quociente eleitoral considerando as coligações. Assim, usar outra regra para os suplentes divergiria do cálculo aplicado na eleição dos titulares.
Até esta segunda-feira, a Mesa registrou 28 deputados que deixaram suas vagas para assumir cargos no Executivo. Desses, 23 já foram substituídos por suplentes, sendo que oito de outros partidos. Com as mudanças, o DEM foi o mais beneficiado, tendo ganho quatro deputados, enquanto PPS e o PSB, perderam 2 cada um.
Início da polêmica
A polêmica começou quando o STF concedeu liminar para garantir a posse do primeiro suplente do partido para ocupar a vaga do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. O julgamento do mérito ainda não tem data marcada.
No início de janeiro, a Mesa Diretora acatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e deu posse ao deputado João Batista (PMDB-RO) na vaga então ocupada por Agnaldo Muniz (PSC-RO), que perdeu o cargo. Muniz era o primeiro suplente da coligação que elegeu dois deputados em Rondônia em 2006 e assumiu a vaga de Donadon, que renunciou ao cargo para não sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Muniz havia concorrido naquela época pelo PP, que fazia parte da coligação, mas trocou de partido antes de assumir o cargo.
Diante da troca de legenda, o PMDB recorreu, e os ministros do STF concederam liminar determinando que a vaga aberta pela renúncia de Donadon, ocorrida em 27 de outubro de 2010, fosse ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Por maioria de votos (cinco a três), os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação. Raquel Duarte, no entanto, optou por não assumir o cargo (ela é vice-prefeita de Cacoal), o que abriu vaga para a posse do segundo suplente do partido, João Batista, que completará o mandato.
Precedente importante
O ex-ministro do STF Carlos Velloso acredita que o Supremo vai manter sua decisão, abrindo um precedente importante para futuras manifestações no tribunal. Para Velloso, as coligações são extintas no fim das eleições e, portanto, a vaga do suplente pertence ao partido.
- Eles (os partidos) se coligam para obter benefícios. Sozinhos eles não vão fazer voto nenhum, então eles se coligam. E não é justo, então, que o nanico que não tem voto nenhum, o suplente dele, ocupe a vaga do grande partido que teve muitos votos. Ele ficou na cauda. Muitas vezes o voto que ele tem é em razão da coligação. Quer dizer, em razão do prestígio desses outros partidos políticos.

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