sexta-feira, 26 de novembro de 2010

TRIBUNAL RECEBE DENÚNCIA CONTRA PREFEITOS DE IGARAPÉ GRANDE E SANTANA DO MARANHÃO

Do Blog do Cardoso

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, nesta quinta-feira, 25, denúncias contra os prefeitos de Igarapé Grande, Geames Macedo Ribeiro; e de Santana do Maranhão, João Sebastião Silva de Almeida. Geames foi denunciado pelo Ministério Público (MPE) por porte ilegal de arma, e



O prefeito de Santana do Maranhão é acusado de improbidade administrativa, por ter prestado contas de um convênio fora do prazo.




O prefeito de Santana do Maranhão é acusado de improbidade administrativa, por ter prestado contas de um convênio fora do prazo.




A denúncia contra o prefeito de Santana do Maranhão noticia que ele firmou convênio com a Secretaria de Estado da Cultura para o repasse de verbas ao município, no valor de R$ 50 mil, a fim de que se viabilizasse a realização dos festejos juninos sob o tema “São João da Maranhensidade”. Narra que, dentre as obrigações contratuais, o gestor público teria que prestar contas da aplicação dos recursos até 1º de setembro de 2008, e que ele não o fez.



A defesa do prefeito alegou que a prestação de contas fora feita, embora com atraso. Juntou aos autos declaração da Secretaria estadual, datada de 18 de fevereiro de 2009, atestando que a prefeitura encontrava-se regular com o órgão. Argumentou ainda que a denúncia foi ajuizada após a prestação de contas.




Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) ressalta que o dispositivo pelo qual o prefeito foi denunciado, o inciso VII do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 201/67, relata como um dos crimes de responsabilidade dos prefeitos “deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos (…)”. Segundo o parecer, tal dispositivo não descreve como crime apenas o ato de deixar de prestar contas, mas o de não prestá-las no devido tempo.




A relatora, desembargadora Maria dos Remédios Buna, acompanhou o entendimento da PGJ e votou pelo recebimento da denúncia. Os desembargadores Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza deram unanimidade à votação. A pena, em caso de condenação, é de detenção de 3 meses a 3 anos.



PORTE ILEGAL – A outra denúncia recebida, também por unanimidade, foi nos termos do voto do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, para quem há indícios da ocorrência do crime no fato de um revólver calibre 38 ter sido apreendido com o prefeito de Igarapé Grande, que não tinha porte legal da arma.



Geames Ribeiro foi preso em flagrante em 19 de maio deste ano, na Rodovia MA-122. Segundo os autos, os policiais relataram que, ao transitarem pela rodovia, verificaram que o denunciado se encontrava na garupa de uma motocicleta, portando ilegalmente a arma na cintura. O revólver, com seis munições, foi apreendido e submetido a exame de eficiência, cujo resultado indicou que estava perfeito para uso. O prefeito conseguiu liberdade provisória.



A defesa do prefeito alegou inépcia da denúncia por não haver especificação do local do suposto delito, e disse que, momentos antes da prisão, ele havia acabado de tomar a arma de um amigo que estava na iminência de envolver-se numa tragédia.



O entendimento da PGJ foi de que o suposto crime ocorreu de fato no Maranhão, que há indício real para recebimento da denúncia e por considerar inverossímil a versão de que o prefeito retirou a arma de um amigo. Os desembargadores acompanharam o parecer. A pena, caso o prefeito seja condenado no julgamento da ação penal, é de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

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