Bia Venâncio, prefeita do município de Paço do Lumiar, continua afastada do cargo. A decisão, do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Jamil Gedeon, apontou ausência de legitimidade ativa e indeferiu o pedido da defesa da prefeita para suspender a liminar que a afastou do cargo.
A defesa da prefeita argumentou nos autos que a decisão judicial que determinou o afastamento de Bia Venâncio acarreta grave lesão à ordem institucional, por não apresentar nenhum fato concreto de que a prefeita esteja atrapalhando a instrução processual, fundando-se em “meras conjecturas”.
Alegou ainda a defesa que a decisão lesiona a economia e as finanças municipais, já que o afastamento da prefeita cria condições para que o seu substituto no cargo – o presidente da Câmara Municipal, Raimundo Filho – dê aos recursos públicos disponíveis em caixa destinação obscura, que podem resultar, inclusive, no atraso no pagamento da folha de servidores.
Legitimidade
Ao apreciar o pedido de suspensão de liminar, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, não encontrou consistência nos argumentos da defesa na apresentação do pleito.
No entendimento de Gedeon, para que fosse admitida a tese da legitimidade da requerente para propor o incidente processual, este não mereceria amparo, vez que a mesma apenas trouxe aos autos argumentos genéricos, destituídos de qualquer concretude, os quais não têm o condão de permitir a suspensão da liminar concedida.
”Para tanto, seria necessário que houvesse a demonstração da efetiva lesão à ordem pública, saúde, economia ou segurança públicas, não bastando alegações superficiais, sem a comprovação do dano”, afirmou o presidente do TJMA.
A prefeita Bia Venâncio foi afastada do cargo após julgamento de duas ações por improbidade administrativa durante o “Pauta Zero”, força-tarefa da Corregedoria Geral de Justiça.
(As informações são do Tribunal de Justiça).
A defesa da prefeita argumentou nos autos que a decisão judicial que determinou o afastamento de Bia Venâncio acarreta grave lesão à ordem institucional, por não apresentar nenhum fato concreto de que a prefeita esteja atrapalhando a instrução processual, fundando-se em “meras conjecturas”.
Alegou ainda a defesa que a decisão lesiona a economia e as finanças municipais, já que o afastamento da prefeita cria condições para que o seu substituto no cargo – o presidente da Câmara Municipal, Raimundo Filho – dê aos recursos públicos disponíveis em caixa destinação obscura, que podem resultar, inclusive, no atraso no pagamento da folha de servidores.
Legitimidade
Ao apreciar o pedido de suspensão de liminar, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, não encontrou consistência nos argumentos da defesa na apresentação do pleito.
No entendimento de Gedeon, para que fosse admitida a tese da legitimidade da requerente para propor o incidente processual, este não mereceria amparo, vez que a mesma apenas trouxe aos autos argumentos genéricos, destituídos de qualquer concretude, os quais não têm o condão de permitir a suspensão da liminar concedida.
”Para tanto, seria necessário que houvesse a demonstração da efetiva lesão à ordem pública, saúde, economia ou segurança públicas, não bastando alegações superficiais, sem a comprovação do dano”, afirmou o presidente do TJMA.
A prefeita Bia Venâncio foi afastada do cargo após julgamento de duas ações por improbidade administrativa durante o “Pauta Zero”, força-tarefa da Corregedoria Geral de Justiça.
(As informações são do Tribunal de Justiça).
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