quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

CPI DOS 73 MILHÕES CONTINUA SUSPENSA. ASSIM DECIDIU A MAIORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JORNAL PEQUENO



O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgou, na sessão jurisdicional desta quarta-feira (8), agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa que pedia a revogação da liminar concedida pela desembargadora Anildes Chaves Cruz, suspendendo os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada na Assembleia Legislativa, para apurar aplicação de recursos previstos em convênios celebrados pelo Governo do Estado com a Prefeitura de São Luís.



A maioria do Pleno (total de 11 votos) votou pela manutenção da decisão da desembargadora Anildes Chaves Cruz, relatora do mandado de segurança Nº 269/2012, impetrado pelo Município de São Luís. Em decisão proferida, a desembargadora suspendeu a chamada CPI dos 73 milhões e anulou as provas colhidas sob os argumentos de que não há fato certo e determinado para a instalação da CPI, que a Assembleia Legislativa não detém competência para investigar a celebração, execução e destinação de repasses dos convênios e que a quebra de sigilo ocorrida foi imotivada.
Contra a decisão da relatora votaram os desembargadores Marcelo Carvalho e Paulo Veltrem. Os desembargadores Lourival Serejo e Cleonice Freire pediram vistas do recurso. Faltaram se posicionaram os desembargadores José Joaquim e Marcelo Carvalho.
Acompanharam a decisão de Anildes Cruz os desembargadores Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Raimundo Cutrim, Stélio Muniz, Benedito Belo, Jaime Araújo, Raimundo Nonato de Souza, Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Fróz Sobrinho e José Bernardo.
CPI inconstitucional
Segundo o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, a CPI instalada na Assembleia Legislativa do Estado “é inconstitucional, possui puro caráter político e afronta o primado da isonomia”. O procurador ressalta que a CPI não tem competência para investigar diretamente atos da Prefeitura, sob a forma de prestação de contas, que deve ser feita somente à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas do Estado.
Conforme Coelho, inexiste “fato determinado” a ser investigado pela CPI em razão da nulidade dos Convênios 04/2009, 05/2009 e 07/2009 já declarada pela Justiça. Ele esclarece que os recursos repassados pelo Governo do Estado ao Município de São Luís por meio destes convênios, no valor total de R$ 73 milhões e 500 mil, estão sendo devolvidos aos cofres estaduais por meio da retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município, até o limite de R$ 2 milhões por mês.
STF
No último dia 19 o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro César Peluzo, não suspendeu a liminar que buscava a manutenção da chamada CPI dos 73 milhões, conforme solicitado pela Assembleia Legislativa do Maranhão. Em despacho prolatado na Suspensão de Liminar Nº 4562, o ministro presidente solicitou informações do Município de São Luís e determinou ainda o encaminhamento do processo à Procuradoria Geral da República, para emissão de parecer.
A Assembleia Legislativa entrou com recurso no STF argumentando que os outros poderes devem respeitar a autonomia do Legislativo.

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