MAIS UMA VEZ ALEXANDRE BAQUIL TERA QUE DAR EXPLIACAÇÕES SOBRE O TFD
Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Maranhão formulados em três ações civis públicas protocoladas pela Promotoria de Justiça de Tutóia, a Justiça determinou que o Município forneça gratuitamente medicamentos a um idoso portador do Mal de Parkinson e cadastre dois outros pacientes no programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), para que possam receber auxílio financeiro para tratamentos médicos em São Luís e Fortaleza – CE.
Nos três casos, o promotor de Justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, que responde pela Comarca de Tutóia, encaminhou ofícios à Secretaria Municipal de Saúde, cobrando explicações sobre os casos. A explicação dada pelo Município foi a de que os recursos recebidos não eram suficientes para suprir a demanda existente.
A Justiça determinou prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Tutóia inclua os dois pacientes no programa TFD, concedendo os recursos financeiros de acordo com a tabela determinada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Município terá, ainda, prazo de 15 dias para fornecer o medicamento Levopa-benserazida ao idoso portador do Mal de Parkinson.
No caso de descumprimento de qualquer das decisões, a Justiça estabeleceu como penalidade o pagamento de multa diária de R$ 500.
MAIS UMA VEZ ALEXANDRE BAQUIL TERA QUE DAR EXPLIACAÇÕES SOBRE O TFD
ResponderExcluirAtendendo aos pedidos do Ministério Público do Maranhão formulados em três ações civis públicas protocoladas pela Promotoria de Justiça de Tutóia, a Justiça determinou que o Município forneça gratuitamente medicamentos a um idoso portador do Mal de Parkinson e cadastre dois outros pacientes no programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), para que possam receber auxílio financeiro para tratamentos médicos em São Luís e Fortaleza – CE.
Nos três casos, o promotor de Justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, que responde pela Comarca de Tutóia, encaminhou ofícios à Secretaria Municipal de Saúde, cobrando explicações sobre os casos. A explicação dada pelo Município foi a de que os recursos recebidos não eram suficientes para suprir a demanda existente.
A Justiça determinou prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Tutóia inclua os dois pacientes no programa TFD, concedendo os recursos financeiros de acordo com a tabela determinada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Município terá, ainda, prazo de 15 dias para fornecer o medicamento Levopa-benserazida ao idoso portador do Mal de Parkinson.
No caso de descumprimento de qualquer das decisões, a Justiça estabeleceu como penalidade o pagamento de multa diária de R$ 500.