Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira mudança no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) para permitir aos partidos que não atingirem o quociente eleitoral (mínimo de votos exigido para conquista de uma vaga na Câmara dos Deputados ou em Assembleia Legislativa) participarem da distribuição das chamadas “sobras eleitorais” – cadeiras restantes após a aplicação do quociente partidário (proporção das vagas a que cada partido tem direito em função dos votos recebidos).
As “sobras” ocorrem por conta das frações resultantes da aplicação do quociente partidário. Por exemplo: na eleição de 2010 para deputado federal no DF, a coligação mais votada obteve quociente partidário de 3,94 vagas, tendo de imediato o direito a três cadeiras na Câmara. A fração de 0,94 foi somada às frações resultantes do cálculo de vagas das demais coligações que disputaram vagas.
Ao final, a soma dessas frações resultou nas vagas restantes (as “sobras”), que atualmente são distribuídas apenas entre partidos e coligações que atingirem o número mínimo de votos, ou seja, o quociente eleitoral.
Ao apresentar proposta de mudança dessa regra, por meio do PLS 129/11, o senador Jorge Viana (PT-AC) quer permitir a todos os partidos – inclusive aos que não atingirem o número mínino de votos – a disputa dessas “sobras”. “Era preciso encontrar uma maneira de combater a corrupção eleitoral e as coligações cartoriais, valorizando o papel do voto” ressaltou Jorge Viana.
Ainda segundo o autor do projeto, existem casos em que o candidato mais votado individualmente numa eleição fica fora do Parlamento por seu partido ou sua coligação não ter obtido o quociente eleitoral. A retirada de restrições à disputa das vagas restantes fará, na sua avaliação, justiça a esse candidato.
Ao apresentar voto pela aprovação da medida, o relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), assinalou como méritos da proposta “aumentar a competitividade dos pequenos partidos, desconcentrar o voto e propiciar a renovação partidária, acabando com o anacronismo do quociente eleitoral”.
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também registrou seu voto favorável ao PLS 129/11 e considerou a proposta uma “alternativa à extinção das coligações”.
A matéria foi aprovada de forma terminativa e seguirá para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.
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