Foto: Divulgação
Prefeito de Icatu, Juarez Alves de Lima
O convênio tinha o prazo de 300 dias, sendo que a prestação de contas deveria ser apresentada até 60 dias após a vigência. Entretanto, vencido o prazo, o prefeito não fez a prestação de contas, apesar de ter sido notificado sobre o término do prazo do convênio com 41 dias de antecedência.A denúncia ainda relata que, após 7 meses de encerramento do prazo para prestação de contas, Juarez Alves teria apresentado documentos que, em tese, comprovavam a aplicação dos recursos recebidos pela prefeitura. No entanto, na prestação apresentada, estavam ausentes o extrato bancário da conta do convênio, a relação dos pagamentos efetuados e o formulário com o demonstrativo da execução financeira, devidamente assinados por autoridade competente.
De acordo com o Decreto-lei n° 201/67 e conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prestação de contas com atraso já é considerada crime. “O denunciado deixou de cumprir a obrigação legal, relativamente à prestação de contas, no devido tempo, crime que se consuma com a consciente omissão na prestação de contas no prazo estabelecido”, explicou a procuradora regional da República Raquel Branquinho.
O MPF aguarda, agora, o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
(Ascom/MPF-MA)
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