A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa publicou, no Diário desta quarta-feira, Resolução Administrativa estabelecendo o prazo de um mês - a contar de hoe, dia 11 de maio, ao dia 11 de junho - para que a Casa receba requerimentos com pedidos de emancipação de novos municípios no Maranhão.
O projeto de Resolução Legislativa, de autoria da Mesa Diretora, regulamentando a competência da Assembleia para promover estudos de viabilidade para a criação de novos municípios foi aprovado em sessão extraordinária realizada no último dia 5.
De acordo com a referida Resolução, o requerimento elaborado pela comunidade deve estar subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores residentes na área geográfica a ser emancipada e com firma individualmente reconhecida (em cartório).
A proposta deve estar acompanhada de um memorial descritivo da área a ser desmembrada, relacionando todos os povoados que integram o pedido de emancipação.
Recebido o requerimento, a Assembleia Legislativa iniciará os estudos de viabilidade municipal. Com este objetivo, será criada a Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Municípios, que avaliará a regularidade da proposta dentro do prazo de 180 dias.
O estudo de viabilidade municipal é criterioso e consiste em examinar condições que permitam a consolidação e o desenvolvimento das áreas que pleiteiam a emancipação, adotando como requisitos as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana.
Ao fim desta etapa, o estudo de viabilidade municipal será publicado no Diário Oficial do Estado, quando se abrirá um prazo de 60 dias para impugnação.
A impugnação poderá ser feita à Assembleia Legislativa por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica. O estudo de viabilidade será disponibilizado no site da Assembleia Legislativa durante o período impugnável (60 dias).
O processo terá continuidade com a realização de pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos em vias de emancipação.Encerrado o prazo para impugnação, cada requerimento será transformado em projeto de lei e, à luz do Regimento Interno, será encaminhado para a apreciação da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa, que decidirá pela impugnação ou homologação da matéria.
Cada projeto deverá, ainda, ser submetido a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Assembleia Legislativa, que avaliará o aspecto constitucional e legal.
Por fim, se as comissões decidirem pelo deferimento da matéria, a Assembleia Legislativa autorizará a realização de plebiscito em consulta à totalidade da população do município origem, incluindo a área a ser emancipada. Só depois da aprovação popular, a Assembleia submeterá o projeto de lei a apreciação do plenário.
De acordo com a Resolução, além das viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana, as áreas a serem emancipadas devem atender aos pré-requisitos. Abaixo, a íntegra da Resolução e um modelo do formulário para abaixo-assinado.
Leia aqui a íntegra da resolução e um modelo do formulário para abaixo-assinado.
O projeto de Resolução Legislativa, de autoria da Mesa Diretora, regulamentando a competência da Assembleia para promover estudos de viabilidade para a criação de novos municípios foi aprovado em sessão extraordinária realizada no último dia 5.
De acordo com a referida Resolução, o requerimento elaborado pela comunidade deve estar subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores residentes na área geográfica a ser emancipada e com firma individualmente reconhecida (em cartório).
A proposta deve estar acompanhada de um memorial descritivo da área a ser desmembrada, relacionando todos os povoados que integram o pedido de emancipação.
Recebido o requerimento, a Assembleia Legislativa iniciará os estudos de viabilidade municipal. Com este objetivo, será criada a Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Municípios, que avaliará a regularidade da proposta dentro do prazo de 180 dias.
O estudo de viabilidade municipal é criterioso e consiste em examinar condições que permitam a consolidação e o desenvolvimento das áreas que pleiteiam a emancipação, adotando como requisitos as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana.
Ao fim desta etapa, o estudo de viabilidade municipal será publicado no Diário Oficial do Estado, quando se abrirá um prazo de 60 dias para impugnação.
A impugnação poderá ser feita à Assembleia Legislativa por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica. O estudo de viabilidade será disponibilizado no site da Assembleia Legislativa durante o período impugnável (60 dias).
O processo terá continuidade com a realização de pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos em vias de emancipação.Encerrado o prazo para impugnação, cada requerimento será transformado em projeto de lei e, à luz do Regimento Interno, será encaminhado para a apreciação da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa, que decidirá pela impugnação ou homologação da matéria.
Cada projeto deverá, ainda, ser submetido a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Assembleia Legislativa, que avaliará o aspecto constitucional e legal.
Por fim, se as comissões decidirem pelo deferimento da matéria, a Assembleia Legislativa autorizará a realização de plebiscito em consulta à totalidade da população do município origem, incluindo a área a ser emancipada. Só depois da aprovação popular, a Assembleia submeterá o projeto de lei a apreciação do plenário.
De acordo com a Resolução, além das viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana, as áreas a serem emancipadas devem atender aos pré-requisitos. Abaixo, a íntegra da Resolução e um modelo do formulário para abaixo-assinado.
Leia aqui a íntegra da resolução e um modelo do formulário para abaixo-assinado.
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