quinta-feira, 31 de maio de 2012

VEREADORES ACUSADOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIVERAM DIREIROS POLÍTICOS SUSPENSOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Os vereadores Bento Cunha, Benedito Torres, Reginalva Alves,José Rômulo Rodrigues, Edevandrio Gomes e Inocêncio Costa – acusados de dividir R$ 198 mil, valor oriundo da sobra de repasse mensal da Prefeitura de Estreito para o Poder Legislativo daquele município, em 2009 – tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e mantém, parcialmente, a sentença do juízo da comarca de Estreito.

De acordo com denúncia recebida pelo Ministério Público Estadual (MPE), com a quebra de sigilo bancário – efetuada por determinação judicial – foi comprovada a acusação de que cada um dos envolvidos recebeu um cheque de R$ 22 mil a título de “verba de gabinete”, sem previsão legal para tanto, com utilização do mencionado valor em proveito próprio.

Defesa - Os vereadores alegaram em sua defesa a presunção de inocência, ausência de provas e necessária aplicação do princípio da insignificância, entre outros questionamentos. Sustentaram ainda a inexistência de enriquecimento ilícito e a valoração de provas ilícitas, referindo-se à quebra de sigilo bancário.

Voto - Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de qualquer fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da prática de ato de improbidade administrativa. No entendimento de Gedeon, estão amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da ação civil pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º Grau, com a suspensão dos direitos políticos dos acusados..

A decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, os vereadores continuam exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

 (Ascom/TJMA)

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