quinta-feira, 17 de maio de 2012

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TERÁ 3 CANAIS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS RELATIVAS À NOVA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS

Supremo Tribunal Federal

                                   Entrou  em vigor nesta quarta-feira (16) a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. No Supremo Tribunal Federal (STF), o atendimento ao público se dará de três formas: presencial, por telefone e pela internet.

Cidadãos interessados em obter informações pessoalmente deverão se dirigir à Central de Atendimento (Anexo II A – térreo), de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. A demanda por informações poderá ser feita por meio de atendimento telefônico, pelo número (61) 3217-4465 – opção 8 (“falar com atendente”), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. As ligações serão gravadas e constarão do sistema de registro de atendimento.

As informações poderão ser requeridas pela internet, por meio de preenchimento de formulário disponível no link Atendimento STF, localizado na parte superior direita da página oficial do Supremo.

Os jornalistas interessados em obter informações com base na Lei 12.527/2011 deverão se dirigir diretamente à Secretaria de Comunicação Social do STF (por meio do e-mail imprensa@stf.jus.br ou do telefone (61) 3217-3836).

Será criada uma comissão integrada por representantes do STF, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para discutir, no prazo legal de 60 dias, uma regulamentação comum, incluindo os parâmetros gerais para classificação de documentos.

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