Supremo Tribunal Federal
Entrou em vigor nesta quarta-feira (16) a Lei 12.527/2011,
que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e
garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal. No Supremo Tribunal Federal (STF), o atendimento ao público se dará de
três formas: presencial, por telefone e pela internet.
Cidadãos interessados em obter informações pessoalmente deverão se dirigir à
Central de Atendimento (Anexo II A – térreo), de segunda a sexta-feira, das 11h
às 19h. A demanda por informações poderá ser feita por meio de atendimento
telefônico, pelo número (61) 3217-4465 – opção 8 (“falar com atendente”), de
segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. As ligações serão gravadas e constarão do
sistema de registro de atendimento.
As informações poderão ser requeridas pela internet, por meio de
preenchimento de formulário disponível no link Atendimento
STF, localizado na parte superior direita da página oficial do Supremo.
Os jornalistas interessados em obter informações com base na Lei 12.527/2011
deverão se dirigir diretamente à Secretaria de Comunicação Social do STF (por
meio do e-mail imprensa@stf.jus.br ou
do telefone (61) 3217-3836).
Será criada uma comissão integrada por representantes do STF, dos Tribunais
Superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT) para discutir, no prazo legal de 60 dias, uma
regulamentação comum, incluindo os parâmetros gerais para classificação de
documentos.
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