A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou parcialmente procedente uma ação penal contra o prefeito do município de Carolina, João Alberto Martins Silva, e o condenou a 3 anos de detenção, em regime aberto, pena esta substituída por duas de prestação de serviços à comunidade. Ainda cabe recurso da decisão tomada nesta segunda-feira (28).
A razão da condenação foi o fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter desaprovado as contas prestadas pelo prefeito em gestão anterior, referentes ao ano de 1998, por irregularidades em licitações, apontadas em denúncia do Ministério Público estadual (MPE). João Alberto Silva também deverá pagar multa de R$ 3.778,00 e poderá ter decretada a perda definitiva do cargo, com suspensão dos direitos políticos por cinco anos, após o trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso).
O Ministério Público havia pedido a condenação por irregularidades em processos licitatórios (artigo 89 da Lei de Licitações) e por concurso material (artigo 69 do Código Penal). Em relação a este último, o desembargador Froz Sobrinho (relator) afastou a hipótese, por entender que houve apenas um crime.
A defesa do prefeito sustentou, preliminarmente, que o parecer prévio do TCE está sub judice, em razão de ação anulatória que tramita na Justiça de 1º grau, e que os suspeitos indícios de irregularidades não implicam em prejuízos ao erário, nem comprovam má-fé do gestor.
Fora dos padrões – O relator observou que as provas constantes no processo demonstram claramente que o prefeito fracionou compras, para que os valores não ultrapassassem o patamar previsto em lei. Acrescentou que as aquisições de medicamentos, combustível, peças e acessórios para veículos da frota municipal foram realizadas fora dos padrões legais exigidos.
Os desembargadores Benedito Belo e Joaquim Figueiredo votaram de acordo com o entendimento do relator, em parte de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, assinado pelo subprocurador- geral para Assuntos Jurídicos, Eduardo Nicolau.
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