O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Itaipava do Grajaú (MA) Luiz Gonzaga dos Santos Barros por compras sem licitação e desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Além de pagar multas individuais de R$ 5 mil, Barros e a Databyte Computadores, Seviços e Representações Ltda. terão que devolver ao FNDE, em regime de solidariedade, o montante de R$ 134.301,80, valor atualizado. Também em regime de solidariedade, o ex-prefeito e a Link Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. foram condenados a devolver R$ 56.066,06, valor atualizado, ao fundo. O Tribunal determinou ainda que a empresa pague multa de R$ 3 mil.
Os recursos, repassados à prefeitura de Itaipava do Grajaú pelo Ministério da Educação, eram destinados à formação de professores e à aquisição de material didático básico para atividades pré-escolares. O gestor não comprovou a realização de cursos de formação em dez das onze escolas do município, além de comprar kits escolares sem licitação e em valor 287% acima do previsto. A Link Consultoria, contratada para a realização dos cursos, e a Databit Computadores, contratada para o fornecimento dos materiais didáticos, não apresentaram defesa das irregularidades identificadas.
Entre os argumentos apresentados ao Tribunal, o ex-prefeito, que não comprovou regularmente a aplicação do dinheiro, alega que “nota fiscal é apenas um documento formal e que o erário jamais foi lesado pela ausência de formalidades”. O TCU não acatou a argumentação de Luiz Gonzaga Barros, salientando que a prestação correta de contas não é formalismo, mas sim dever social e legal.
O Tribunal estabeleceu prazo de 15 dias para que sejam efetuados os pagamentos da multa e do débito. O ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
Cabe recurso da decisão ao TCU.
(As informações são do TCU)
Nenhum comentário:
Postar um comentário