Os auditores e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), em Sessão Plenária realizada hoje, 30/03, desaprovaram as contas apresentadas pelos seguintes gestores: Antonio Bernardo Alves Rodrigues (São Bernardo/1999), com multa de R$ 30.000,00; Antônio Nazareno Macedo Pimentel (Lago dos Rodrigues/2006), com multas de R$ 44.800,00; Áurea Maria Pereira Bomfim (Miranda do Norte/2007), com débito de R$ 1.469.276,00 e multas de R$ 363.855,00; Luís Gonzaga Coqueiro Sobrinho (Presidente Vargas/2006), com débito de R$ 2.377.762,00 e multas de R$ 315.695,00; Magno Augusto Bacelar Nunes (Chapadinha/2007), com débito de R$ 1.025.696,00 e multas de R$ 84.021,00; Manoel Mariano de Sousa (Barra do Corda/2008), com débito de R$ 2.086.942,00 e multas de R$ 307.976,00; Urbano Souza da Silva (Primeira Cruz/2006), com débito de R$ 98.880,23 e multas de R$ 104.341,00 e Maria da Conceição dos Santos Matos (Godofredo Viana/2008), com débito de R$ 194.928,00 e multas de R$ 24.694,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de José Ribamar Castelo Branco campos (Santa Inês/2008), com débito de R$ 238.930,00 e multas de R$ 66.672,00.
(TCE/MA)
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