sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

DESEMBARGADORA ANILDES CRUZ SUSPENDE CPI DO 73 MILHÕES

BLOG DO DÉCIO



A desembargadora e presidente do TRE, Anildes Chaves Cruz, concedeu liminar ao prefeito João Castelo (PSDB) suspendenhdo os trabalhos da CPI que investiga o “sumiço” de R$ 73 milhões das contas municipais. A prefeitura pediu o fim da investigação com o argumento que ele não tem competência para investigar a administração municipal e também não tem fato determinado.

Presidente do TRE, Anildes Cruz
Leia a íntegra da decisão
A desembargadora acatou a argumentação do prefeito alegando também que o juiz Megbel Abadalla (4ª Vara da Fazenda Pública) já considerou nos convênios ilegais, determinando a devolução dos R$ 73 milhões.
“Em um exame superficial, não é verificável qual o “fato determinado” da CPI em tela, posto que a alegada necessidade de investigação da celebração, execução e o destino dos recursos dos Convênios nos 04/2009, 05/2009 e 07/2009, aparentemente, não se justifica, haja vista que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Popular nº 0008396-952009.8.10.0001, em 31/03/2009, deferiu a antecipação de tutela pleiteada, determinando a suspensão dos convênios celebrados entre o Estado do Maranhão e seus municípios, a partir de 04/03/2009 (fls. 221/225), decisão esta complementada por meio do pronunciamento de fls. 226/242, datado de 05/05/2009, no qual consta um rol de convênios dentre os quais os ora referidos (fl. 228). Extrai-se, ainda, dos autos, que os convênios já tiveram sua irregularidade prontamente reconhecida pelo Judiciário, sendo que as decisões referidas determinaram, de forma expressa, a devolução dos numerários repassados aos municípios maranhenses pelo Poder Executivo estadual, nos derradeiros dias da administração do finado Governador Jackson Klepler Lago”, diz.
Anildes argumentou ainda que “os prejuízos ao erário estadual já estão sendo reparados, haja vista que, o Estado do Maranhão, em 22/06/2011, propôs a Ação Cautelar Inominada nº 28138-382001.8.10.0001, contra o Município de São Luís, visando receber de volta o montante repassado pelos convênios sub examem, sendo que o magistrado da 4ª Vara da Fazenda da Capital, em 01/12/2011, após ouvir a municipalidade, deferiu a antecipação de tutela, autorizando a Administração estadual a efetuar a retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município de São Luís, por força de repartição tributária, até o limite de R$ 2 milhões por mês, sendo que a medida vem sendo regularmente cumprida desde o seu deferimento, consoante se vê das correspondências expedidas pelo Banco do Brasil S/A”.
Para o relator da comissão, deputado Roberto Costa (PMDB), a decisão é “a prova que o prefeito desviou o dinheiro dos convênios”. “Se Castelo não quer a investigação é porque ele está com medo de toda verdade vir à tona”, disse o peemedebista.

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