sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

CPI DOS 73 MILHÕES CONTINUA SUSPENSA, APESAR DO PEDIDO DE LIMINAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO GOVERNO DO ESTADO

JORNAL PEQUENO



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro César Peluzo, não suspendeu a liminar que buscava a manutenção da chamada CPI dos 73 milhões, conforme solicitado pela Assembleia Legislativa do Maranhão. Em despacho prolatado na Suspensão de Liminar Nº 4562, o ministro presidente solicitou informações do Município de São Luís e determinou ainda o encaminhamento do processo à Procuradoria Geral da República, para emissão de parecer.
Com esse despacho, o STF na verdade mantém a suspensão da CPI, conforme liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, através da desembargadora Anildes Cruz, relatora do mandado de segurança Nº 269/2012, impetrado pelo Município de São Luís. Em sua decisão, a desembargadora suspendeu a CPI e anulou as provas colhidas sob os argumentos de que não há fato certo e determinado para a instalação da CPI, que a Assembleia Legislativa não detém competência para investigar a celebração, execução e destinação de repasses dos convênios e que a quebra de sigilo ocorrida foi imotivada.
Segundo juristas com trânsito no Supremo Tribunal Federal, consultados pelo Jornal Pequeno, o pedido de manifestação do Município de São Luís é faculdade do seu presidente, conforme previsto no Regimento Interno da casa e geralmente ocorre quando este não se convence dos argumentos apresentados pela parte que postula a suspensão, no caso, a Assembleia Legislativa.
Com a decisão, o processo seguirá o seu trâmite normal, com a intimação do Município para apresentar a sua versão dos fatos e, após, será ouvida a Procuradoria Geral da República, para oferecimento de parecer. Em suma, a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão continua em vigor e a CPI permanece suspensa.

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