quinta-feira, 14 de julho de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA GREVE DOS DELEGADOS LEGAL

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 13, o pedido do Estado do Maranhão que solicitava o retorno imediato de toda a categoria dos delegados civis às atividades, sob pena de desconto nos contracheques dos dias parados.
José Luiz Almeida foi o relator
Os delegados estão em greve desde o dia 2 de junho deste ano, e trabalham com o percentual de 50%, conforme decisão de tutela antecipada proferida no início de junho pelo desembargador José Luiz Almeida, determinando, ainda, o funcionamento de todas as delegacias de polícia do Estado e dos serviços de plantão, sob pena de multa diária de R$100 mil, em caso de descumprimento.
Inconformado, o Estado entrou com recurso pedindo reconsideração da determinação do desembargador José Luiz Almeida, sob alegação de que a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol/MA) não esgotou as negociações, além de já ter incorporado 14% ao subsídio dos delegados, referente as horas extras, a ser implementado a partir de janeiro de 2012, bem como a aprovação das promoções nas carreiras, aquisição de novas viaturas e investimento em tecnologia da informação, entre outros. Considera também que o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria decidido pela relativação do direito de greve dos policiais.
Defesa
Conforme autos do processo, a Adepol afirma ter tomado a iniciativa de negociar com o Estado e argumenta que em 2010 enviou diversos expedientes à Secretaria de Segurança, solicitando o cumprimento dos acordos de 2009. Sendo realizada em maio de 2011 uma reunião entre representantes da categoria e da Secretaria, quando foi sinalizada a intenção do poder público de incorporar os 14% aos subsídios, a partir de 2012. Mas, mesmo com a realização dos contatos não receberam qualquer resposta sobre as pautas de reivindicação.
Voto
Ao proferir seu voto, o relator do processo, José Luiz Almeida, esclareceu que, ao contrário do argumento do ente público, o STF não assentou o entendimento sobre a relativação do direito de greve, pois houve, apenas, o pronunciamento de três ministros nesse sentido, enquanto os outros ministros não se manifestaram, expressamente, sobre a questão.
Observa também, o fato de estar equacionado dois direitos dignos por meio de respaldo legal – o direito a segurança pública e a greve da categoria. “Entendo que o retorno de toda a categoria às atividades, como quer o Estado do Maranhão, acabaria por alijar, totalmente, e de plano, as expectativas da classe”, esclareceu Almeida.
(As informações são do Tribunal de Justiça).

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