José Luiz Almeida foi o relator
Inconformado, o Estado entrou com recurso pedindo reconsideração da determinação do desembargador José Luiz Almeida, sob alegação de que a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol/MA) não esgotou as negociações, além de já ter incorporado 14% ao subsídio dos delegados, referente as horas extras, a ser implementado a partir de janeiro de 2012, bem como a aprovação das promoções nas carreiras, aquisição de novas viaturas e investimento em tecnologia da informação, entre outros. Considera também que o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria decidido pela relativação do direito de greve dos policiais.
Defesa

Voto
Ao proferir seu voto, o relator do processo, José Luiz Almeida, esclareceu que, ao contrário do argumento do ente público, o STF não assentou o entendimento sobre a relativação do direito de greve, pois houve, apenas, o pronunciamento de três ministros nesse sentido, enquanto os outros ministros não se manifestaram, expressamente, sobre a questão.
Observa também, o fato de estar equacionado dois direitos dignos por meio de respaldo legal – o direito a segurança pública e a greve da categoria. “Entendo que o retorno de toda a categoria às atividades, como quer o Estado do Maranhão, acabaria por alijar, totalmente, e de plano, as expectativas da classe”, esclareceu Almeida.
(As informações são do Tribunal de Justiça).
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