A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, nesta quinta-feira, 14, embargos de declaração do prefeito de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro, e manteve a decisão anterior do órgão que o condenou a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto, além de determinar o seu imediato afastamento do cargo. O relator, desembargador José Luiz Almeida, observou que, apesar de mantida a sentença, Monteiro permanecerá no cargo até que seja julgado o mérito de um mandado de segurança ajuizado pelo prefeito.
Desembargador José Luiz Almeida foi o relator dos embargos
Durante plantão judicial do dia 13 de maio passado, o desembargador Joaquim Figueiredo concedeu liminar suspendendo o afastamento do prefeito, até que ocorra o trânsito em julgado da condenação da 2ª Câmara Criminal e julgamento final do mandado de segurança. O magistrado suspendeu os efeitos de ofícios enviados ao TRE, à Câmara Municipal e à vara da comarca Bacuri, por entender que foram encaminhados antes da lavratura e publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.Por ter sido uma decisão tomada em plantão judicial, houve a redistribuição do mandado de segurança. O processo encontra-se sob a relatoria da desembargadora Maria das Graças Duarte e, atualmente, está na Procuradoria Geral de Justiça, aguardando parecer.
AÇÃO PENAL - A ação penal movida pelo Ministério Público acusou o administrador municipal de várias irregularidades praticadas no ano 2000, quando Monteiro também foi prefeito. Apenas em suposta fraude de recursos do SUS, o desfalque nos cofres públicos seria de mais de R$ 157 mil.
A denúncia acusou Monteiro de contratar obras públicas e serviços sem licitação, fragmentar despesas para não ter que realizar processo licitatório, desviar verbas públicas, apresentar notas fiscais falsas, não aplicar os percentuais devidos na manutenção do ensino fundamental e na remuneração dos professores, realizar despesas indevidas na aquisição da merenda escolar, além de apresentar balancetes fora do prazo.
REJEITADA – Em outro processo julgado nessa quinta-feira, a câmara rejeitou denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Turiaçu, Raimundo Nonato Costa Neto, supostamente por não haver prestado contas do exercício financeiro do município referente ao ano de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A câmara concordou com o argumento da defesa, de que o prefeito apresentou as contas, embora um dia após o término do prazo, com pagamento de multa. Neste processo, o relator foi o desembargador Raimundo Nonato de Souza. Participaram da votação os desembargadores Maria dos Remédios Buna e Raimundo Melo.
(Ascom/TJMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário