O Pleno do Tribunal de Justiça apreciou nesta quarta-feira, 27, o pedido de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Resolução Legislativa nº 618/2011, que regulamenta a criação de novos municípios, requerida pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) visando suspender a totalidade do teor da referida resolução.
Relator da matéria, o desembargador José Bernardo Rodrigues, em seu voto, questionou tão somente o parágrafo único do artigo 1º da referida resolução, que trata sobre o período para recebimento do requerimento para criação de municípios, mantendo na íntegra o teor restante da mesma.
A desembargadora Cleonice Freire pediu vistas para exame mais aprofundado da matéria e o julgamento da medida cautelar foi suspenso.
Relator da matéria, o desembargador José Bernardo Rodrigues, em seu voto, questionou tão somente o parágrafo único do artigo 1º da referida resolução, que trata sobre o período para recebimento do requerimento para criação de municípios, mantendo na íntegra o teor restante da mesma.
A desembargadora Cleonice Freire pediu vistas para exame mais aprofundado da matéria e o julgamento da medida cautelar foi suspenso.
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