Subprocuradora Geral da República emite parecer contra afastamento de Brandão e dá lição de moral no PCdoB
“De tudo o que se contém nestes autos, o que parece evidente é a tentativa de transformar a Reclamação, que tem os seus pressupostos especificamente definidos no texto constitucional, em palco para o desenrolar de disputas entre adversários políticos, o que se afigura inadmissível sob qualquer ótica em que se examine a questão”, afirmou.

Subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques
Em nome do MPF – Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, emitiu parecer nesta segunda-feira (30) contra o pedido de afastamento do governador do Maranhão, Carlos Brandão, formulado pelo PCdoB, partido do deputado federal Márcio Jerry.
PCdoB alega que após determinação do Ministro do STF, Alexandre de Moares, o Governador Carlos Brandão não afastou dos cargos públicos estaduais Marcus Barbosa Brandão, Ìtalo Augusto Reis Carvalho, Antonia Audréia da Silva Noleto e Gilberto de Oliveira Lins Neto, respectivamente dos cargos de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos, Subsecretário da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Secretária de Cultura e Presidente da Empresa Maranhense de Administração Portunária.
O partido de Marcio Jerry salientou que todos continuam atuando como funcionário do governo Brandão.
Ocorre que em reposta ao STF, o Governador Brandão apresentou todas as exonerações e os afastamentos devidamente publicados em Diário Oficial, refletindo o incondicional cumprimento das ordens judiciais, bem como respeito e zelo pela jurisdição dessa col. Suprema Corte. Da mesma forma, a decisão cautelar prolatada em 15 de agosto de 2025, a qual determinou o afastamento do então Procurador-Geral do Estado, foi cumprida imediatamente, demonstrando que qualquer foco de resistência institucional foi prontamente extirpado.
Em seu parecer, a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, deu uma advertência ao partido PCdoB que pleiteou o afastamento do governador Brandão.
“De tudo o que se contém nestes autos, o que parece evidente é a tentativa de transformar a Reclamação, que tem os seus pressupostos especificamente definidos no texto constitucional, em palco para o desenrolar de disputas entre adversários políticos, o que se afigura inadmissível sob qualquer ótica em que se examine a questão”, afirmou.
A represente do MPF completou que o afastamento de um Governador é ato de inegável gravidade e demanda prova inequívoca dos fatos hábeis a autorizar a medida. E, deixou claro que “data venia, essa prova não existe nestes autos.”
“Entretanto não se pode tê-los [fatos graves], sem prova inconteste, como o exercício, de fato, de função pública e o descumprimento de decisões judiciais. Com estas razões, manifesta-se a Procuradoria-Geral da República contrariamente ao acolhimento do pleito do Partido Comunista do Brasil de afastamento do Governador do Estado do Maranhão.” Completou.
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